Fornecedor não pagou o imposto? Você pode ter que recolher no lugar dele
05/10/2026 06:524 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 2027, sua empresa pode passar a ter uma responsabilidade que hoje não existe: recolher diretamente o IBS e a CBS de uma compra quando o fornecedor não pagar o imposto devido. É o chamado recolhimento pelo adquirente, um dos mecanismos previstos na reforma tributária para garantir que o crédito tributário da operação não seja perdido. Diferente do split payment, que ainda não tem data certa para funcionar nas vendas ao consumidor final, esse mecanismo já aparece como peça concreta da regulamentação e pode exigir ajustes rápidos na forma como você lida com fornecedores.
O que muda na prática
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê várias formas de quitar os débitos de IBS e CBS, e o recolhimento pelo adquirente é uma delas. Funciona assim: se sua empresa estiver no regime regular desses tributos e o instrumento de pagamento usado na compra não permitir a segregação automática do imposto, você pode recolher diretamente o valor devido na operação. Na prática, isso transfere para o comprador parte da responsabilidade por regularizar a operação, evitando que a falha do fornecedor em pagar o imposto comprometa o seu direito ao crédito.
É importante não confundir esse mecanismo com o split payment. No split payment, o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento e recolhido pelos participantes do sistema financeiro envolvido na transação, com implementação gradual prevista em lei. Já no recolhimento pelo adquirente, é a própria empresa compradora que toma a iniciativa de pagar o tributo, nas situações em que a lei permite. A diferença é relevante: um depende da tecnologia do sistema de pagamentos, o outro coloca uma ação concreta nas mãos de quem compra.
Por que isso importa para o seu negócio
Pense numa indústria que compra insumos de vários fornecedores e depende dos créditos de IBS e CBS para reduzir o imposto a pagar. Se um fornecedor não recolher o tributo e não houver segregação automática, a empresa compradora pode precisar avaliar o recolhimento direto para não perder o crédito. Isso faz da regularidade tributária do fornecedor um fator cada vez mais importante na gestão da cadeia de suprimentos, não apenas uma questão de preço, prazo e qualidade.
Quando a empresa precisa recolher o imposto no lugar do fornecedor, existe um desembolso extra que entra no fluxo de caixa num momento que pode não coincidir com o pagamento normal ao fornecedor. Isso exige conciliação entre o que foi pago ao fornecedor e o que foi recolhido ao fisco, aumentando a necessidade de integração entre as áreas fiscal e financeira da empresa.
Recolhimento pelo adquirente
- O comprador paga o imposto diretamente
- Usado quando não há segregação automática no pagamento
- Já é mecanismo concreto em preparação
Split payment
- Imposto é segregado na liquidação financeira
- Recolhido pelos participantes do sistema de pagamento
- Sem previsão de funcionamento integral no varejo
Para as vendas ao consumidor final, o cenário segue menos definido. A lei prevê que o split payment seja implantado aos poucos e que, nas operações com compradores fora do regime regular, o mecanismo alcance os principais instrumentos de pagamento eletrônico do varejo. Mas, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, não há previsão para implementar o split payment nas vendas a varejo neste momento. Uma alternativa em discussão seria aplicar um percentual reduzido nessas operações no futuro. Ou seja, quem vende direto para o consumidor final ainda tem pontos importantes de regulamentação para acompanhar.
Como se preparar desde já
Empresas com grande volume de compras e que dependem fortemente do crédito tributário precisam começar a se organizar agora, antes da implementação definitiva.
Identifique quais fornecedores representam maior risco em caso de inadimplência tributária.
Defina quando pode ser necessário acionar o recolhimento pelo adquirente.
Garanta controle integrado de pagamentos, créditos e recolhimentos ligados a cada operação.
Evite divergências entre documentos fiscais emitidos e pagamentos efetivamente realizados.
Deixe claras as responsabilidades tributárias de cada parte na relação comercial.
A Receita Federal já disponibiliza estruturas para consulta de recolhimentos de CBS feitos pelo adquirente e para o split payment, o que mostra que a preparação operacional desses mecanismos já está em andamento, mesmo antes da vigência plena da reforma. O ponto central para quem gerencia um negócio é não esperar a implementação definitiva para agir: mapear riscos, ajustar sistemas e revisar contratos com fornecedores agora reduz a chance de surpresas no fluxo de caixa e no aproveitamento de créditos quando as novas regras entrarem em vigor de fato
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