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Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda em 2027

18/08/2026 07:103 min de leituraAtualizado há 15 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa está no Simples Nacional e usa o regime de caixa para calcular os tributos mensais, é hora de prestar atenção. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou uma mudança que vai acabar com essa possibilidade a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o cálculo dos impostos vai considerar o momento em que a venda ou serviço foi faturado, e não mais o momento em que o dinheiro efetivamente entrou no caixa.

O que muda na prática

Hoje, quem opta pelo regime de caixa recolhe os tributos com base no que realmente recebeu no mês. Se você vendeu a prazo e o cliente ainda não pagou, esse valor não entra na conta até o dinheiro cair na conta da empresa. Com a nova regra, isso deixa de existir para fins de apuração mensal. A receita passará a ser considerada auferida no momento do faturamento, ou seja, quando a nota fiscal ou documento equivalente for emitido, independentemente de o pagamento ter sido feito ou não.

Isso significa que vendas a prazo vão gerar obrigação de recolher o imposto antes mesmo de o dinheiro entrar. Na prática, o fluxo de caixa da empresa e o cálculo dos tributos deixam de caminhar juntos, o que exige mais atenção ao planejamento financeiro.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que hoje utilizam o regime de caixa para apurar seus tributos mensais. Vale lembrar que o regime de competência já era usado para outras finalidades dentro do Simples, como verificar limites de faturamento e definir a faixa de alíquota da empresa. Essa parte não muda: a novidade está especificamente na forma de calcular a base mensal dos tributos.

Regra atual

  • Empresa pode optar pelo regime de caixa
  • Tributo calculado sobre o valor efetivamente recebido
  • Venda a prazo só entra na apuração quando o dinheiro é recebido

Regra a partir de 2027

  • Fim da opção pelo regime de caixa
  • Tributo calculado sobre a receita faturada
  • Venda a prazo entra na apuração no momento do faturamento, mesmo sem recebimento

A alteração também vem acompanhada da revogação de trechos da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que hoje regulamenta o regime de caixa e os procedimentos ligados a ele. Entre os pontos que deixam de valer estão dispositivos que tratam da opção pelo regime de caixa e do controle de valores a receber. Essa revogação confirma que a mudança não é um ajuste pontual, mas o encerramento completo dessa forma de apuração dentro do Simples Nacional.

Por que isso está acontecendo

Essa mudança faz parte de um pacote maior de ajustes do Simples Nacional para se adaptar à Reforma Tributária do Consumo, que traz a incorporação do IBS e da CBS ao regime. O fim do regime de caixa é uma das peças dessa adequação, alinhando a forma de apurar os tributos do Simples às novas regras de faturamento que passam a valer com a reforma.

Como se preparar

Como a mudança só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, ainda há tempo para se organizar. O ponto mais importante é revisar como sua empresa lida com vendas a prazo, já que o imposto vai ser devido no momento da emissão do documento fiscal, e não quando o cliente pagar. Isso pode exigir ajustes no controle financeiro, na política de prazos concedidos a clientes e no planejamento de caixa para garantir que haverá recursos disponíveis para pagar os tributos mesmo antes do recebimento.

Vale a pena conversar com seu contador com antecedência para entender o impacto específico no seu negócio, principalmente se sua empresa trabalha bastante com vendas a prazo ou prestação de serviços com pagamento futuro. Antecipar esse planejamento evita surpresas no fluxo de caixa quando a nova regra entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.