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Fim da jornada 6x1: o que muda para sua empresa e quando

15/10/2026 11:563 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a proposta que muda a Constituição para acabar com a jornada 6x1, aquele modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para ter apenas um de descanso. Se você é empresário ou gestor, essa mudança afeta diretamente a forma como sua empresa organiza escalas, folhas de pagamento e acordos coletivos. A proposta ainda precisa ser promulgada e publicada para valer na prática, mas já é hora de entender o que vem pela frente.

O que muda

A nova regra altera o artigo 7º da Constituição e estabelece duas mudanças centrais: a redução gradual da jornada semanal para até 40 horas e o aumento do descanso remunerado de 1 para 2 dias por semana. Um detalhe importante é que um desses dois dias de folga deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Tudo isso acontece sem redução de salário, ou seja, o trabalhador passa a trabalhar menos horas e descansar mais, recebendo o mesmo valor de antes.

Outro ponto que merece atenção é que a mudança não acaba com a possibilidade de ajustar jornadas por meio de acordo ou convenção coletiva. As empresas continuam podendo negociar compensações e reduções de horário com sindicatos, respeitando os novos limites estabelecidos pela Emenda.

Prazos

A transição ocorre em duas etapas, contadas a partir da data de publicação da Emenda. Dois meses depois da publicação, a jornada máxima passa a ser de 8 horas diárias e 42 horas semanais, além do empregado já ganhar o segundo dia de descanso semanal remunerado. Já após 14 meses da publicação, o limite semanal cai para 40 horas, mantendo o teto de 8 horas por dia.

Regra atual

  • Até 44 horas semanais na prática comum da 6x1
  • 1 dia de descanso remunerado por semana
  • Jornada de seis dias trabalhados seguidos

Após a transição completa

  • Até 40 horas semanais, sem redução salarial
  • 2 dias de descanso remunerado por semana
  • Um dos descansos preferencialmente aos domingos

Vale reforçar que, passados os dois meses da publicação, as cláusulas de acordos e convenções coletivas que tratem de jornada e descanso semanal e que forem incompatíveis com a nova regra perdem efeito automaticamente. Isso significa que contratos coletivos vigentes precisarão ser revisados para se adequar à nova Constituição, mesmo que tenham sido negociados antes da mudança.

Como se preparar

Enquanto a jornada estiver no patamar intermediário de 42 horas semanais, a empresa ainda pode usar acordo ou convenção coletiva para distribuir a carga horária de forma diferente ao longo da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Essa flexibilidade no período de transição pode ajudar a amenizar o impacto operacional imediato, especialmente em setores que dependem de escalas mais rígidas, como comércio, indústria e serviços que funcionam todos os dias da semana.

O que fazer agora
01
Acompanhe a promulgação

Os prazos só começam a contar a partir da publicação oficial da Emenda, que deve ocorrer nos próximos dias.

02
Revise escalas de trabalho

Mapeie como a redução de jornada e o segundo dia de descanso vão impactar suas equipes, principalmente em setores com escala 6x1.

03
Avalie acordos coletivos

Verifique com o sindicato da categoria se cláusulas atuais precisarão ser renegociadas para se adequar à nova regra.

04
Planeje a folha de pagamento

Como não há redução salarial, organize o impacto financeiro da redução de horas trabalhadas sem corte de remuneração.

Como a mudança constitucional ainda depende de promulgação e publicação para ter efeito, o ideal é não tomar decisões precipitadas, mas começar a organizar internamente os cenários possíveis. Empresas que dependem de escalas de seis dias corridos, como comércio e serviços essenciais, tendem a sentir mais o impacto e devem se antecipar na revisão de processos.

A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto a tramitação dessa Emenda e vai manter você informado assim que a promulgação for publicada, com detalhes sobre prazos efetivos e orientações práticas para adequação da sua empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.