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PEC do fim da 6x1: o que muda na jornada e quando pode valer

13/10/2026 09:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Senado Federal pode votar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a proposta que acaba com a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Se você é empresário ou gestor, vale entender desde já o que está em jogo, porque essa mudança, se confirmada, vai afetar diretamente a forma como sua empresa organiza escalas, folgas e custos com pessoal.

É importante deixar claro: mesmo que a votação de quarta-feira seja aprovada, isso não significa que a nova jornada passa a valer no dia seguinte. Trata-se apenas do primeiro turno de uma Proposta de Emenda à Constituição, que precisa ser aprovada duas vezes no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma, além de cumprir sessões de discussão previstas no regimento da Casa antes de cada votação.

O que muda, na prática

A proposta reduz o limite máximo de trabalho semanal de 44 para 40 horas, sem permitir diminuição de salário. Também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles caia no domingo, no lugar do atual modelo de seis dias trabalhados por um de folga, a famosa escala 6x1. O limite diário de 8 horas de trabalho é mantido.

Um ponto que merece atenção do seu planejamento é a forma de implementação, que não será imediata nem de uma vez só. O texto prevê uma transição em duas etapas.

Como seria a transição da jornada
60 diasapós a promulgaçãojornada máxima cai para 42 horas semanais.
12 meses depoissegunda etapajornada máxima passa a 40 horas semanais.
~14 mesesprazo totaltempo estimado até a implementação completa, se aprovada nesses termos.

Quem pode ter regras diferentes

Nem todas as empresas e categorias seriam tratadas da mesma forma. O texto prevê que atividades contínuas ou consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, possam manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas. Também há previsão de tratamento específico para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS.

Se você é dono de MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, há um ponto que merece atenção redobrada: o texto determina que uma futura lei complementar deverá estabelecer regras próprias para esse grupo. Ou seja, ainda não há definição fechada sobre como a mudança será aplicada a negócios desse porte, o que significa acompanhar os próximos passos da tramitação para não ser pego de surpresa.

Prazos e próximos passos

Mesmo que o primeiro turno seja aprovado nesta quarta-feira, o processo ainda é longo. Pelo rito normal, a proposta precisa passar por mais três sessões de discussão antes do segundo turno de votação no Senado. Se o texto for aprovado sem mudanças em relação à versão da Câmara, segue para promulgação. Se houver alterações, a proposta volta para os deputados analisarem novamente, o que prolonga ainda mais o processo.

Há ainda a possibilidade de novas emendas serem apresentadas durante a tramitação em Plenário, mesmo que o relator, senador Omar Aziz, já tenha rejeitado 36 sugestões de alteração. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão, estuda apresentar um requerimento de calendário especial para tentar acelerar a conclusão da análise ainda em outubro, mas isso depende de aprovação do Plenário e, até a manifestação mais recente do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, nenhum pedido formal desse tipo havia sido protocolado.

Diante desse cenário, o mais prático para sua empresa é acompanhar a tramitação sem antecipar mudanças na operação. Como ainda falta percorrer o segundo turno, possíveis emendas e, se for o caso, um novo retorno à Câmara, não há prazo certo nem regra definitiva. O recomendável é organizar a escala de trabalho atual conforme a legislação vigente e ficar atento aos próximos boletins sobre o avanço da PEC, especialmente se sua empresa se enquadra nos grupos com regras diferenciadas, como MEI, microempresas ou atividades essenciais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.