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Fim da escala 6x1: trabalhar de segunda a sexta garante jornada menor?

16/10/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 47 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Trabalhar de segunda a sexta-feira não garante, por si só, que o empregado já cumpra a jornada reduzida prevista na PEC que acaba com a escala 6x1. Isso porque muitas empresas distribuem 44 horas semanais em cinco dias, compensando o sábado que antes seria trabalhado. Esse modelo também será afetado pela nova regra, mesmo que o funcionário já tenha dois dias de descanso fixos. Para você, empresário, entender essa diferença é essencial para não errar no cálculo da folha e evitar problemas trabalhistas.

A proposta, aprovada pelo Congresso e encaminhada à promulgação, reduz o limite da jornada semanal de forma gradual, sem cortar salários. Mas o ponto central é que a mudança não olha para quantos dias o empregado trabalha, e sim para quantas horas ele cumpre por semana. Por isso, quem tem jornada de 44 horas distribuídas de segunda a sexta entra na regra de transição, mesmo já estando livre nos fins de semana.

Quem compensa o sábado também é afetado

Um exemplo ajuda a entender: um empregado que trabalha 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta, sem contar o intervalo, soma 44 horas semanais. Mesmo tendo sábado e domingo livres, essa carga está acima do limite final de 40 horas estabelecido na proposta. Ou seja, o fato de já não trabalhar aos sábados não isenta a empresa de ajustar a jornada conforme os novos prazos.

Já quem trabalha 40 horas semanais ou menos, de segunda a sexta, não tem redução automática. A PEC deixa claro que contratos com jornada igual ou inferior a 40 horas não sofrem corte proporcional só porque o teto geral mudou. Assim, um empregado que já cumpre 8 horas diárias em cinco dias continua com a mesma carga, sem alteração.

Precisa ajustar

  • 44 horas semanais distribuídas de segunda a sexta
  • 8h48 por dia durante 5 dias
  • Jornada acima do novo limite final de 40 horas

Não muda

  • 40 horas semanais ou menos
  • 8 horas por dia, de segunda a sexta
  • Sem redução proporcional automática

Os prazos da transição

A mudança não acontece de uma vez. A regra prevê um limite de 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda, e só um ano depois desse primeiro passo o limite cai para 40 horas. Durante a fase intermediária de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode permitir jornada diária acima de oito horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.

Até o fechamento desta matéria, a proposta constava no Senado como aprovada e encaminhada à promulgação. Isso significa que a aplicação prática ainda depende da publicação oficial do texto e da contagem dos prazos a partir dela. A PEC garante que os novos parâmetros valem para os contratos já em vigor, sem redução de salário, inclusive nos casos de piso salarial. Há ainda disposições específicas para determinadas categorias e regimes de trabalho, que precisam ser avaliadas individualmente.

Como se preparar

O primeiro passo para o seu Departamento Pessoal é revisar a carga horária semanal efetivamente contratada de cada funcionário, não apenas os dias trabalhados. A expressão "segunda a sexta" informa somente os dias de atividade, não quantas horas são cumpridas. Empresas que têm funcionários com jornadas de 44 horas compensadas em cinco dias precisam mapear esses contratos desde já, para se adequar aos prazos de 42 e depois 40 horas semanais sem cortar salários.

Vale reforçar que a aplicação definitiva da regra depende da publicação oficial da emenda. Até lá, o recomendado é organizar um levantamento interno das jornadas contratuais, identificar quem está acima do novo limite e já discutir, se necessário, ajustes de horário com o setor jurídico ou sindical, especialmente nos casos que dependem de acordo coletivo para viabilizar a transição.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.