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Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e como sua empresa deve agir

19/10/2026 11:453 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa trabalha com escalas de revezamento, principalmente no comércio, serviços, indústria ou logística, uma mudança na Constituição vai exigir ajustes na forma como você organiza o trabalho da equipe. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho por um de folga), garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz, aos poucos, a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A transição é gradual, mas o prazo para começar a se adequar já está correndo.

O que muda na prática

A partir de agora, a referência passa a ser a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo que um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos. A jornada diária normal continua em até oito horas, mas o limite semanal vai cair em etapas até chegar a 40 horas. Durante o processo, acordos e convenções coletivas ainda podem definir formas de distribuição e compensação de horários, desde que respeitem os novos limites e garantam o descanso previsto.

Um ponto importante para o seu planejamento financeiro: a redução da jornada não pode resultar em corte de salário, nem dos pisos salariais. Essa garantia vale para os contratos já em vigor. Por outro lado, se algum funcionário já trabalha 40 horas semanais ou menos, a carga horária dele não muda automaticamente por causa da nova regra, mas o direito aos dois dias de descanso semanal passa a valer do mesmo jeito.

Prazos que você precisa anotar

A mudança não é imediata, mas o relógio já começou a contar a partir da publicação da emenda. Em 60 dias, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer a garantia dos dois dias de repouso. Depois, mais 12 meses são dados até o limite chegar definitivamente a 40 horas semanais. Isso significa que a primeira etapa deve começar em dezembro de 2026, e a transição só se completa em dezembro de 2027.

Cronograma da transição
42hem 60 diasJornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso.
40hem 14 mesesLimite definitivo de jornada semanal, previsto para dezembro de 2027.
14,9 milhõestrabalhadores em escala 6x1Número estimado pelo Ministério do Trabalho entre os que têm jornada identificada.

Importante: cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras deixam de valer automaticamente após 60 dias da publicação da emenda. Por isso, vale revisar os documentos trabalhistas da sua empresa já nos próximos meses, para não correr o risco de manter previsões que não têm mais respaldo legal.

Quem tem regras diferentes

A emenda prevê algumas exceções. Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS não ficam sujeitos às regras de duração da jornada e controle de horário, exceto o que for definido em negociação coletiva e a garantia do descanso semanal. Essa exceção, porém, não vale para empregados públicos da administração direta e indireta.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a norma abre espaço para que uma lei complementar futura estabeleça regras de transição específicas, desde que os níveis de emprego sejam mantidos. Já contratos com a administração pública que envolvem mão de obra direta também terão regras de transição próprias, com possibilidade de ajuste para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.

Na prática, a mudança deve ampliar o tempo livre de quem hoje trabalha na escala 6x1, facilitando consultas médicas, estudos e compromissos pessoais que precisam ser concentrados num único dia de folga. Mas o efeito real vai depender de como cada empresa reorganiza suas escalas e aplica as novas regras no dia a dia.

Diante desse cenário, o momento é de revisar escalas de trabalho, calcular o impacto da redução de jornada na operação e verificar se os acordos e convenções coletivas da sua empresa estão alinhados com os novos limites. Como o cronograma já está em curso, antecipar esses ajustes evita problemas trabalhistas e dá mais previsibilidade para o planejamento de pessoal nos próximos meses.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.