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Fim da escala 6x1 é promulgado: o que muda para sua empresa agora

16/10/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que acaba com a escala de seis dias trabalhados por um de descanso, a famosa 6x1. A mudança estabelece jornada máxima de 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem cortar o salário do trabalhador. Para você que é empresário, isso significa rever desde já como estão organizadas as escalas e os controles de ponto da sua equipe, mesmo que a aplicação completa das novas regras não seja imediata.

A proposta nasceu da PEC 221/2019 e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. No Senado, o texto passou em dois turnos com ampla maioria, recebendo 75 votos a favor e apenas um contrário em cada votação. Como se trata de emenda constitucional, não há sanção presidencial: a promulgação é feita diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado. A presença do presidente Lula na cerimônia foi apenas simbólica e não altera esse procedimento.

O que muda na prática

A principal mudança é a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, combinada com o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. O texto também prevê que a compensação de horários e a redução de jornada podem ser negociadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que dá às empresas certa flexibilidade para ajustar a operação conforme o setor e a realidade do negócio.

Um ponto importante: a promulgação não significa que as regras valem a partir de hoje. O texto prevê um período de transição, dividido em duas etapas, contadas a partir da publicação oficial da emenda. Esse intervalo serve justamente para que empresas e trabalhadores se adaptem à nova organização da jornada, sem mudanças abruptas na rotina de trabalho.

Pontos centrais da nova regra
40hjornada semanal máximasem redução de salário para o trabalhador.
2 diasde descanso semanal remuneradoum deles preferencialmente aos domingos.
75 a 1votação no Senadoaprovação em dois turnos, sem alterações.

Prazos e próximos passos

Como a transição é contada a partir da publicação oficial da emenda, e não da data da cerimônia de promulgação, é essencial que você e sua equipe de Departamento Pessoal acompanhem essa publicação com atenção. Antecipar prazos com base apenas no anúncio da cerimônia pode gerar decisões equivocadas. O calendário de adequação só fica claro depois que o texto for oficialmente publicado, definindo os marcos de cada etapa da transição.

Vale lembrar que, na mesma sessão, também foi prevista a promulgação de outra emenda, relacionada à aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde, assunto que não se confunde com a mudança na escala de trabalho, mas que reforça a importância de acompanhar os desdobramentos legislativos desse período.

Como sua empresa deve se preparar

O primeiro passo é mapear como estão hoje as jornadas e escalas de trabalho praticadas na sua empresa, além de verificar quais acordos ou convenções coletivas se aplicam ao seu setor. Em seguida, é hora de revisar os sistemas de controle de ponto, já que eles precisarão refletir a nova carga horária e os dias de descanso exigidos por lei. Escritórios de contabilidade e equipes de Departamento Pessoal terão papel central nessa adaptação, usando a publicação oficial da emenda como referência para montar um calendário realista de ajustes.

Enquanto isso, o recomendado é não tomar decisões precipitadas baseadas apenas na notícia da promulgação. Fique atento às próximas publicações oficiais e a eventuais regulamentações complementares, que vão detalhar como aplicar a nova regra no dia a dia. A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto esse processo para orientar você sobre os prazos exatos e os ajustes necessários assim que as informações oficiais forem confirmadas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.