Fim da escala 6x1: o que já muda e o que ainda depende do Senado
20/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode mudar, nos próximos meses, a forma como sua empresa organiza escalas de trabalho e controla horas extras. A PEC 221/2019 prevê reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem cortar salários, além de garantir dois dias de descanso por semana. A proposta já foi aprovada na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ainda precisa passar pelo Plenário do Senado antes de valer de verdade.
Isso significa que, por enquanto, nada muda na prática. As regras atuais continuam valendo: jornada de até 44 horas semanais, respeitados os intervalos e períodos de descanso previstos em lei. A escala 6x1, muito usada em comércio e serviços, também continua permitida normalmente. Mas o avanço da discussão já é motivo suficiente para o RH da sua empresa começar a se organizar.
Redução de jornada não vira hora extra automática
Um ponto importante para você entender: se a jornada máxima cair para 40 horas, isso não significa que toda hora trabalhada acima desse novo limite vai virar hora extra automaticamente. É preciso analisar o enquadramento de cada trabalhador, a forma como a jornada está organizada, os acordos e convenções coletivas aplicáveis e os mecanismos de compensação permitidos, como o banco de horas.
Esse cuidado na análise também aparece em decisões da Justiça do Trabalho. Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, um funcionário que tinha jornada de seis horas por causa da função que exercia passou a trabalhar em atividade administrativa, com jornada de oito horas. O Tribunal entendeu que essa ampliação não gerava direito ao pagamento de horas extras, já que a jornada reduzida estava ligada especificamente à função anterior. Ao mudar de função, passou a valer a jornada regular de oito horas. O exemplo mostra como o enquadramento de cada cargo pesa na hora de calcular horas extras, algo que tende a ficar ainda mais relevante se a jornada geral for reduzida.
O que pode exigir revisão na sua empresa
Se a redução da jornada for aprovada, sua empresa precisará reorganizar a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana para se manter dentro dos novos limites. Alguns pontos tendem a exigir atenção especial do RH e da gestão:
Revisar como a compensação de jornada está estruturada para se adequar a um limite semanal menor.
Reforçar autorização e acompanhamento para evitar excessos não previstos.
Verificar cláusulas sobre jornada e compensação que podem precisar de ajuste.
Mapear cargos com jornada diferenciada, já que a duração do trabalho varia conforme a atividade.
Vale reforçar que o texto em discussão prevê a jornada de até 40 horas semanais distribuída em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução de salário, e mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas tratarem de compensações e jornadas menores. Ou seja, mesmo com a mudança, ainda haverá espaço de negociação entre empresa e categoria.
Como sua empresa pode se antecipar
Mesmo sem uma mudança definitiva na legislação, o momento é oportuno para revisar a gestão das horas trabalhadas na sua empresa. Conferir os registros de ponto ajuda a identificar setores com excesso recorrente de horas extras, equipes que precisam de reforço ou escalas que podem ser reorganizadas antes mesmo de qualquer obrigação legal.
Para o RH, essa análise antecipada também serve para estimar o impacto financeiro de uma eventual redução da jornada e pensar em alternativas que preservem a produtividade sem disparar os custos com horas extras. Fazer esse diagnóstico agora, com calma, é mais seguro do que ter que se adaptar às pressas quando a mudança for aprovada.
Enquanto o Senado não conclui a votação da PEC, o recomendado é acompanhar de perto o andamento da proposta e manter a rotina de controle de ponto e horas extras alinhada às regras atuais. Se sua empresa tiver dúvidas sobre como estruturar escalas, bancos de horas ou acordos coletivos diante desse cenário, vale buscar orientação contábil e trabalhista especializada para evitar passivos futuros.
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