Fim da escala 6x1: como revisar banco de horas e escala 5x2 na empresa
23/10/2026 11:154 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já trabalha com escala 5x2, não pense que está isenta de ajustes por causa do fim da 6x1. A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, estabelece uma redução progressiva da jornada máxima de trabalho, sem corte de salário, e isso afeta diretamente os acordos de compensação de horas e o banco de horas, independentemente de quantos dias o funcionário já trabalha por semana.
O ponto central é simples: ter dois dias de folga não garante, por si só, que a jornada esteja dentro dos novos limites. Uma distribuição comum de 8 horas e 48 minutos por dia, cinco dias por semana, soma 44 horas semanais, sem contar os intervalos. Ou seja, a escala 5x2 informa quantos dias o funcionário trabalha, mas não diz nada sobre se a carga horária total está adequada às novas regras.
O que muda
A emenda determina que, dois meses após sua publicação, o limite semanal de trabalho cairá para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, o teto será reduzido novamente, chegando a 40 horas semanais. Isso significa que sua empresa terá duas datas importantes para se adequar, e não apenas uma mudança pontual.
Vale destacar que jornadas que já estão fixadas em até 40 horas semanais não sofrerão redução automática proporcional. Ou seja, quem já pratica carga horária dentro do novo limite final não precisa reduzir ainda mais só porque a regra mudou para outras empresas.
Outro cuidado importante envolve as cláusulas de acordos e convenções coletivas. A emenda não anula todos os acordos existentes, mas torna sem efeito, a partir dos dois meses da publicação, aquelas cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal que forem incompatíveis com a nova regra. Durante a fase de 42 horas, a própria norma permite que acordo ou convenção coletiva amplie a jornada diária para viabilizar a nova distribuição, desde que os descansos continuem sendo respeitados. Isso quer dizer que, se sua empresa mantém jornadas diárias acima de oito horas nesse período, é preciso verificar se existe autorização coletiva específica para isso.
Compensação e banco de horas exigem atenção separada
A CLT prevê mecanismos diferentes para lidar com horas trabalhadas além da jornada diária, como os acordos de compensação e o banco de horas, e cada um tem suas próprias regras. Esses instrumentos precisam ser analisados junto com os novos limites constitucionais e com as normas específicas da categoria do seu funcionário, já que a própria CLT exige que qualquer negociação sobre jornada respeite os limites definidos pela Constituição.
É importante reforçar: a mudança no teto semanal não deve ser usada como justificativa para zerar saldos de horas acumulados ou para alterar unilateralmente as condições de compensação já combinadas com os funcionários. Qualquer ajuste precisa seguir os acordos vigentes e as novas regras de transição, não decisões isoladas da empresa.
Compare a carga semanal prevista em contrato com os horários efetivamente cumpridos pelos funcionários.
Revise os acordos de compensação e banco de horas firmados com cada funcionário.
Verifique o acordo ou convenção coletiva vigente e sua compatibilidade com a transição.
Confira os prazos de compensação e os saldos de horas já registrados no banco de horas.
Avalie como as folgas estão distribuídas e se atendem às regras específicas da categoria.
Essa conferência detalhada é o que vai permitir identificar quais cláusulas precisam de ajuste imediato e quais já estão compatíveis com a nova legislação. Pular essa etapa pode gerar passivos trabalhistas, já que manter uma condição incompatível com a transição, mesmo sem intenção, não afasta a responsabilidade da empresa.
Na prática, o recado para você, gestor ou empresário, é claro: não trate a escala 5x2 como sinônimo de conformidade automática com as novas regras. Reúna sua equipe de Departamento Pessoal, revise contratos, acordos coletivos e saldos de banco de horas, e ajuste o que for necessário dentro dos prazos da transição, que começam em dois meses após a publicação da emenda e se completam um ano depois. Antecipar essa revisão evita riscos jurídicos e mantém sua empresa em dia com a nova legislação trabalhista.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
