Pular para o conteúdo
VoltarTributário

Fim antecipado do Perse vai ao STJ: entenda o que está em jogo

03/11/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 59 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se o seu negócio é do setor de eventos e usava o benefício fiscal do Perse, preste atenção: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se a Receita Federal podia encerrar o programa antes do prazo de 60 meses que estava previsto originalmente em lei. A decisão de levar o caso a julgamento foi tomada em sessão virtual concluída em 21 de outubro de 2026.

O Perse foi criado para ajudar empresas de eventos a se recuperarem dos impactos da pandemia, com benefícios fiscais que deveriam durar 60 meses. Mas depois a lei passou a prever um teto de gastos para o programa: R$ 15 bilhões. Em 2025, a Receita Federal informou que esse limite já havia sido atingido e determinou o fim do benefício para fatos geradores a partir de abril daquele ano, por meio de um ato normativo específico.

O que o STJ vai decidir

A pergunta central do julgamento é simples de entender, mesmo que o tema seja técnico: um limite de gastos criado depois do início do programa pode interromper um prazo de 60 meses que já estava fixado em lei? Se a resposta for não, empresas que usavam o Perse podem ter direito a manter o benefício até completar o prazo original. Se for sim, o corte antecipado feito pela Receita se mantém válido.

É importante separar essa discussão de outras polêmicas que já existiam sobre o Perse, como a definição de quais atividades econômicas podem usar o benefício ou a necessidade de estar cadastrado no Cadastur. O julgamento do STJ trata apenas da questão do prazo e do limite fiscal, não dessas outras disputas.

O que muda na prática para sua empresa

Um ponto que merece atenção: o simples fato de o STJ ter escolhido julgar esse caso não devolve o benefício às empresas nem autoriza ninguém a voltar a aplicar o Perse por conta própria. Isso significa que, até que o tribunal decida e fixe uma tese definitiva, o cenário atual continua valendo: o benefício está encerrado para fatos geradores a partir de abril de 2025, segundo o entendimento da Receita.

Entenda a controvérsia
60 mesesprazo original do Perseprevisto na lei que criou o programa.
R$ 15 bilhõeslimite fiscal do programateto de custo que, segundo a Receita, foi atingido em 2025.
Abril de 2025início do corte do benefíciodata a partir da qual a Receita considerou o Perse encerrado.

Se a sua empresa já discute na Justiça o direito de manter os benefícios do Perse após o corte anunciado pela Receita, ou avalia entrar com essa discussão, o resultado desse julgamento no STJ será decisivo. O efeito final sobre cada empresa vai depender tanto da tese que o tribunal fixar quanto das particularidades do caso concreto, incluindo se já existe um processo em andamento e em que fase ele está.

Para quem ainda não tomou nenhuma medida, o momento pede cautela e acompanhamento. Não é hora de tentar aplicar o benefício por iniciativa própria, mas também não é hora de descartar a possibilidade de buscar esse direito judicialmente, caso a atividade da empresa se enquadre nas regras do programa.

Dado o potencial impacto financeiro do tema, principalmente para empresas do setor de eventos que utilizavam o Perse de forma relevante na redução da carga tributária, vale a pena conversar com o seu contador ou assessoria jurídica para entender como essa discussão pode afetar especificamente o seu negócio e quais providências fazem sentido enquanto o STJ não define a tese final.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.