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FGTS parcelado na Caixa: como pedir migração para a transação da PGFN

26/10/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem um parcelamento de FGTS em andamento na Caixa Econômica Federal, agora existe a opção de pedir a migração dessa dívida para as regras de uma transação oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido é feito pelo Portal Regularize e pode trazer condições de pagamento diferentes das atuais, mas é importante entender que isso não acontece de forma automática: você precisa solicitar, e a dívida precisa se enquadrar nas regras do edital.

Essa possibilidade está ligada ao Edital PGDAU nº 12/2026, e a janela para pedir a adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília). Depois desse prazo, não será mais possível solicitar essa migração específica.

O que muda

Na prática, o que muda é a possibilidade de trocar o parcelamento atual, feito diretamente com a Caixa, por uma negociação dentro das condições da transação da PGFN. Isso pode envolver prazos, valores de prestação e descontos diferentes dos que você tem hoje. Mas atenção: o simples fato de existir esse canal não significa que o seu parcelamento atual já mudou de lugar. Enquanto você não formalizar o pedido e ele não for aceito, a dívida continua exatamente como está, sob gestão da Caixa.

Vale destacar também que esses descontos oferecidos pela transação podem incidir sobre juros que não são destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais, sempre respeitando limites definidos pela PGFN. Os valores que pertencem diretamente aos trabalhadores, ou seja, a parte do FGTS que é direito deles, não entram nessa conta de desconto e não podem ser reduzidos.

Quem pode pedir a migração

Podem utilizar essa negociação empregadores pessoas físicas ou jurídicas que tenham um passivo consolidado de até R$ 45 milhões, desde que cumpram as demais exigências do edital. Além disso, existe uma diferença importante de prazos conforme a modalidade escolhida: para a modalidade de pequeno valor, só entram inscrições em dívida ativa feitas até 15 de outubro de 2025. Já nas demais modalidades do edital, o limite para a inscrição em dívida ativa é 17 de julho de 2026.

Pontos que definem quem pode migrar
R$ 45 milhõeslimite de passivo consolidadoteto para empregadores pessoa física ou jurídica aderirem à transação.
15/10/2025limite para pequeno valorinscrições em dívida ativa até essa data entram na modalidade de pequeno valor.
17/07/2026limite para demais modalidadesprazo de inscrição em dívida ativa para as outras modalidades do edital.

É importante não confundir essa migração com outra mudança que já ocorreu: desde junho de 2026, a cobrança de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que não tinham negociação ativa passou a ser feita pelo Regularize. Isso é diferente de pedir a migração de um acordo que você já mantém com a Caixa. A gestão desses parcelamentos já firmados, segundo a PGFN, continua com a Caixa até a quitação ou a rescisão do acordo. A Caixa também segue responsável por serviços como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o atendimento aos parcelamentos em andamento e o tratamento de débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa.

Como se preparar

Antes de decidir pela troca, o caminho mais seguro é comparar o que você já tem com o que a transação oferece. Levante o saldo devedor atual do parcelamento na Caixa e confronte com as condições reais disponíveis na transação da PGFN: valor das parcelas, prazo total, percentual de desconto e as obrigações que a adesão exige. Só depois dessa comparação faz sentido decidir se vale a pena pedir a mudança.

Para solicitar, o caminho no Portal Regularize é selecionar a opção "Outros Serviços de Negociação" e, em seguida, escolher "FGTS, Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN". Mas um alerta vale a pena reforçar: ter esse canal disponível não dá à empresa o direito de parar de pagar o parcelamento que já está em vigor. Enquanto a nova negociação não estiver formalizada, os pagamentos atuais precisam continuar normalmente. Acompanhe as orientações recebidas durante o processo e só trate o assunto como resolvido quando a nova negociação estiver, de fato, confirmada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.