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FAP 2027: como consultar agora e prazo para contestar em novembro

01/10/2026 15:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa recolhe a contribuição para acidentes de trabalho, vale a pena abrir uma conferência extra na agenda: o FAP que vai valer em 2027 já está disponível para consulta, estabelecimento por estabelecimento, pelo CNPJ completo. A divulgação começou no fim de setembro, mas o prazo para contestar possíveis erros só abre em novembro. Entender essa diferença evita perder o prazo certo e ajuda a economizar tempo na hora de revisar os dados.

O que é o FAP e por que ele mexe no seu custo

O FAP é um número que varia de 0,5000 a 2,0000 e funciona como um multiplicador sobre a alíquota básica da contribuição ao RAT (também chamada de SAT), que pode ser de 1%, 2% ou 3%, dependendo da atividade da empresa. Na prática, esse índice pode reduzir pela metade a alíquota que você paga ou dobrá-la. Uma empresa com alíquota básica de 2% e FAP de 0,5000 paga efetivamente 1%; a mesma empresa com FAP de 2,0000 passa a pagar 4%. É por isso que vale a pena conferir o índice com atenção: a diferença no bolso pode ser significativa.

O cálculo leva em conta o histórico de acidentes e doenças do trabalho registrado em 2024 e 2025, e é feito separadamente para cada estabelecimento, ou seja, cada CNPJ, inclusive filiais. Segundo os dados divulgados pela Previdência, a maior parte dos estabelecimentos calculados ficou com fator abaixo de 1, o que tende a reduzir a alíquota, mas o reflexo real no recolhimento depende da situação tributária de cada empresa.

Como ficou a distribuição do FAP 2027
4.323.164estabelecimentos com FAP calculadototal avaliado com base no histórico de acidentes de 2024 e 2025.
4.017.308com fator abaixo de 1maioria dos estabelecimentos ficou nessa faixa.
168.476com fator acima de 1grupo que pode ter alíquota mais elevada em 2027.

A consulta individual é feita pelo sistema FAPWeb, usando login pela conta gov.br. Lá, o representante legal da empresa consegue ver o fator atribuído a cada CNPJ e também acessar a chamada memória de cálculo, que detalha os elementos usados para chegar a esse número. É importante não confundir essa consulta restrita com a consulta pública de dados de acidentalidade: a versão pública não substitui a conferência individual, que é a que realmente importa para fins de contestação.

Se o escritório de contabilidade ou um consultor for fazer essa análise em nome da empresa, o próprio FAPWeb permite outorgar procuração eletrônica. Essa autorização é feita pelo CNPJ raiz e vale para todos os estabelecimentos vinculados, permitindo ao procurador consultar os dados e cuidar de contestações e recursos diretamente.

Prazos: consulta já aberta, contestação só em novembro

A consulta ao índice e à memória de cálculo já está disponível desde 30 de setembro de 2026. Já o prazo para contestar formalmente qualquer divergência vai de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico. Os pedidos serão julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Um ponto importante: a contestação não tem efeito suspensivo, ou seja, mesmo que você conteste, o índice continua valendo até que haja decisão. Depois do julgamento, ainda é possível recorrer em até 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

A contestação precisa ser específica. Não adianta alegar que o fator parece alto: é preciso apontar exatamente qual elemento da memória de cálculo está errado, seja ele relacionado a Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios previdenciários, massa salarial, número médio de vínculos ou taxa de rotatividade. Sem essa identificação precisa, o pedido pode nem ser conhecido pelo conselho.

Como se preparar em outubro

Como a janela de contestação só abre em novembro, outubro é o mês ideal para organizar tudo com calma. Vale reunir os dados de cada CNPJ, matriz e filiais, e comparar a memória de cálculo do FAPWeb com os registros internos da empresa, incluindo o que foi transmitido ao eSocial.

O que conferir antes de novembro
01
Verifique o FAP de cada estabelecimento

Acesse o FAPWeb e confira o índice atribuído à matriz e a cada filial, pelo CNPJ completo.

02
Compare os acidentes e CAT considerados

Cheque se os acidentes de trabalho usados no cálculo batem com os registros da empresa.

03
Confira benefícios, massa salarial e vínculos

Valide os benefícios previdenciários, a massa salarial e o número de vínculos do período-base.

04
Analise admissões e desligamentos

Verifique se os dados de rotatividade usados no cálculo correspondem à realidade da empresa.

05
Cruze tudo com o eS

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.