Falta para levar filho ao médico pode subir de 1 para 12 dias por ano
01/09/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 1 dia
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar significativamente o direito de faltar ao trabalho para acompanhar filhos em consultas médicas. Hoje, a CLT permite apenas um dia de ausência justificada por ano, válido para filhos de até seis anos. A proposta eleva esse limite para até 12 dias por ano e amplia a idade da criança para até 12 anos. Enquanto o projeto não for aprovado, porém, a regra atual continua valendo normalmente nas empresas.
O que muda na prática
Se aprovado, o projeto muda dois pontos centrais da regra: a quantidade de dias que o empregado pode se ausentar e a idade dos filhos que dão direito a essa falta. O limite passaria de 1 para até 12 dias por ano, e a faixa etária, de até 6 anos para até 12 anos. Para ter a falta justificada, o trabalhador continuará precisando apresentar um atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado, documento que comprova que ele efetivamente acompanhou o filho na consulta.
Um ponto importante para quem administra folha de pagamento: a regra mantém a garantia de que essas faltas não podem gerar desconto no salário do empregado. Ou seja, mesmo com o aumento no número de dias, o custo dessa ausência continuaria sendo absorvido pela empresa, sem repasse ao trabalhador.
Regra atual
- 1 dia de falta justificada por ano
- Válido para filhos de até 6 anos
- Exige atestado de comparecimento
- Sem desconto no salário
Proposta em análise
- Até 12 dias de falta justificada por ano
- Válido para filhos de até 12 anos
- Exige atestado de comparecimento
- Sem desconto no salário
Por que a mudança está sendo proposta
O projeto é de autoria da deputada Yandra Moura (União-SE). Segundo a justificativa apresentada por ela, a intenção é equilibrar melhor a rotina das famílias com as exigências do mercado de trabalho, já que um único dia por ano costuma ser insuficiente diante da frequência de consultas médicas infantis. A parlamentar também argumenta que a mudança pode reduzir conflitos e processos relacionados ao abono de faltas nas empresas, já que criaria uma regra mais clara e ampla para essas situações.
A autora do projeto destaca ainda que a proposta não cria um novo benefício trabalhista do zero, mas amplia algo que já existe na CLT. Segundo a justificativa, a medida também não geraria custo direto para o sistema de saúde, concentrando-se apenas na relação entre empregado e empregador.
Quem é afetado e quando a regra passa a valer
Se aprovado, o novo limite afetará diretamente empregadores e trabalhadores com filhos de até 12 anos, além dos profissionais de contabilidade e recursos humanos responsáveis pelo controle de faltas e pela folha de pagamento. Por ora, contudo, a proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vão examiná-la em caráter conclusivo. Depois dessa etapa, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
Até que todo esse processo seja concluído, o projeto não tem qualquer efeito prático sobre empresas e empregados. A regra que continua valendo é a atual: um dia de ausência justificada por ano, para filhos de até seis anos, mediante atestado de comparecimento.
Como se preparar
Para quem cuida das rotinas trabalhistas na empresa, o momento é de acompanhamento, não de mudança imediata de procedimentos. Vale ficar atento à tramitação do projeto nas comissões da Câmara, já que uma eventual aprovação exigirá ajustes no controle de faltas, na exigência de documentação e nos cálculos da folha de pagamento. Enquanto isso, o recomendado é manter a aplicação da regra vigente e só incorporar as mudanças propostas quando a nova lei, se aprovada, entrar oficialmente em vigor.
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