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Extravio de carga importada: quando não há cobrança de tributos, segundo o CARF

03/08/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 31 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) traz um alerta importante para empresas que atuam com comércio exterior, transporte internacional de cargas ou logística aduaneira: não há cobrança de tributo sem a comprovação de que o fato gerador realmente aconteceu. No caso analisado, o colegiado afastou de forma unânime uma autuação fiscal de mais de R$ 196 mil aplicada a uma transportadora aérea, por entender que a mercadoria supostamente extraviada nunca chegou a entrar em território brasileiro.

O caso teve origem em uma vistoria aduaneira feita no Aeroporto de Viracopos, ainda em 2007. A fiscalização identificou uma carga com três volumes de componentes eletrônicos, mas apenas dois foram efetivamente descarregados e registrados nos sistemas de controle. Com base nesse descompasso, a Receita Federal responsabilizou a transportadora pelo extravio de 3.360 unidades de peças destinadas a uma indústria, cobrando Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins, além de multa, como se a mercadoria tivesse sido regularmente nacionalizada.

O que o CARF decidiu

Ao analisar o recurso, os conselheiros concluíram que a vistoria aduaneira comprovou justamente o contrário do que a fiscalização alegava: o volume apontado como extraviado sequer foi desembarcado no aeroporto de destino, apesar de constar no manifesto de carga original. Ou seja, a mercadoria nunca chegou fisicamente ao Brasil. Para o colegiado, sem essa entrada física não existe o fato gerador dos tributos de importação, e sem fato gerador não há cobrança possível. A decisão também derrubou a multa aplicada, já que a penalidade estava diretamente ligada à obrigação tributária principal: se não existe o tributo, não existe a base para a sanção.

O CARF reforçou ainda que a responsabilidade do transportador por perda de carga só se aplica a mercadorias que já ingressaram no território nacional e ficaram sob sua custódia. Quando fica comprovado, por meio de registros oficiais de desembarque, que o item nunca desembarcou, não há como sustentar a autuação. No caso concreto, os sistemas de controle aduaneiro, incluindo o Tecanet da empresa depositária, confirmaram essa ausência de entrada.

Um detalhe processual que também importa

Antes de entrar no mérito, a transportadora tentou anular todo o processo alegando mudança de critério jurídico, já que a fiscalização havia cancelado as primeiras notificações para emitir novas, com correções na base legal e nos valores cobrados. O CARF rejeitou esse argumento, entendendo que a Receita Federal pode sim corrigir ou complementar um lançamento, desde que garanta ao contribuinte um novo prazo completo para se defender. Como isso ocorreu, não houve prejuízo ao direito de defesa, e o processo seguiu válido até a análise do mérito, onde a empresa efetivamente venceu.

Por que isso importa para o seu negócio

Se a sua empresa trabalha com importação, exportação, logística internacional ou atua como transportadora de cargas que cruzam fronteiras, esse precedente é relevante. Ele reforça que autuações baseadas em presunções, como divergências entre manifesto de carga e registros de descarregamento, precisam ser questionadas com provas técnicas concretas. Documentos como termos de vistoria aduaneira, registros de sistemas de controle (Mantra, Tecanet) e comprovantes de desembarque físico podem ser decisivos para reverter cobranças indevidas.

Vale lembrar também que a discussão não se limitou ao aspecto tributário. O caso mostra que erros de fiscalização podem gerar cobranças significativas mesmo quando a mercadoria jamais chegou ao destino, o que reforça a importância de manter documentação organizada sobre toda a cadeia logística, desde a saída da origem até a chegada efetiva ao Brasil.

Como se preparar

Empresas envolvidas em operações de comércio exterior devem manter controle rigoroso sobre manifestos de carga, registros de desembarque e laudos de vistoria, guardando essa documentação por prazo suficiente para eventual defesa administrativa. Caso sua empresa receba uma notificação de lançamento por suposto extravio, é essencial verificar, junto ao depositário e aos sistemas aduaneiros, se a mercadoria de fato entrou em território nacional antes de qualquer negociação ou pagamento. Contar com assessoria contábil e tributária especializada nesse momento pode evitar o pagamento de valores que, como neste caso, não tinham respaldo jurídico algum.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.