Execuções fiscais antigas em SP e RJ podem ser extintas: veja como funciona
09/09/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está negociando acordos com as procuradorias de São Paulo e do Rio de Janeiro para localizar execuções fiscais estaduais antigas que já perderam validade jurídica, mas continuam tramitando na Justiça. A expectativa é que essas tratativas sejam fechadas até o final de 2026. Se você tem empresa com processos de cobrança de dívida estadual em andamento há muitos anos, vale entender o que está sendo desenhado e por que isso não significa perdão automático de dívida.
A ideia segue o modelo já usado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltado às dívidas federais. Nesse trabalho anterior, o cruzamento de dados identificou cerca de 500 mil execuções fiscais paradas há mais de 15 anos e sem chance real de continuar, além de outras 1,3 milhão de ações que devem permanecer suspensas por terem fundamento legal para isso, como parcelamentos ativos ou negociações em curso. Agora, o CNJ quer repetir essa lógica com os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dois dos maiores acervos judiciais do país.
O que muda
Na prática, o objetivo é organizar em lotes os processos antigos, evitando que cada execução precise ser analisada uma a uma, de forma manual, consumindo tempo dos tribunais e das procuradorias. A base legal para isso é a Resolução CNJ nº 689/2026, que alterou uma norma de 2024 e determinou que os tribunais notifiquem o ente público credor sempre que um processo estiver parado há mais de 15 anos ou suspenso há mais de seis anos. A partir daí, a Fazenda Pública precisa dizer se a cobrança deve continuar, ficar suspensa ou ser encerrada.
É importante destacar que nem toda execução antiga será extinta. Cada processo passa por uma análise individual, considerando fatores como existência de bens penhoráveis, pagamento ou cancelamento do débito, garantias em outros processos e decisões judiciais que justifiquem manter a suspensão. Ou seja, o mutirão serve para separar o que realmente não tem mais chance de recuperação daquilo que ainda pode ser cobrado.
Quem é afetado
Os futuros acordos vão alcançar processos em que São Paulo e Rio de Janeiro aparecem como credores, envolvendo tributos e outras dívidas inscritas na dívida ativa estadual. Por enquanto, não há confirmação sobre quantos processos serão analisados, nem prazos operacionais ou data de início da triagem nesses dois estados. Isso significa que empresas com execuções fiscais estaduais antigas ainda não sabem se e quando seus processos entrarão nessa análise.
Um ponto que merece atenção: extinção do processo judicial não é sinônimo de cancelamento automático da dívida. Quando a prescrição é reconhecida, aí sim o crédito tributário é extinto, conforme as regras do Código Tributário Nacional. Mas em outras situações, o fim da ação judicial pode não eliminar a obrigação de imediato. Tudo depende do motivo usado pelo juiz para encerrar o caso e da situação do débito na dívida ativa.
Como se preparar
Se sua empresa tem execuções fiscais antigas, o caminho mais seguro é acompanhar cada processo individualmente, sem esperar que a triagem resolva a situação sozinha. Vale conferir a situação da inscrição em dívida ativa, verificar se existem bloqueios ou penhoras, checar parcelamentos vinculados ao débito e guardar toda a documentação de pagamentos, negociações e garantias. Interromper parcelamentos ou acordos em vigor por conta própria, imaginando que o processo será extinto, é um risco desnecessário.
Do ponto de vista contábil, o anúncio dessas negociações não autoriza baixar passivos tributários dos registros da empresa. Mesmo que uma execução seja encerrada, é preciso verificar se o crédito tributário também foi extinto, se a decisão é definitiva e quais são os efeitos nas demonstrações financeiras. Por isso, o ideal é manter contato próximo com seu contador para avaliar, caso a caso, se há impacto real nos números da empresa à medida que os acordos com São Paulo e Rio de Janeiro avançarem.
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