Exclusão do Simples Nacional por perdimento é anulada: entenda o caso
14/10/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) trouxe um alívio importante para empresas optantes pelo Simples Nacional que enfrentam problemas com fiscalização de mercadorias. O juiz anulou a exclusão de uma empresa do regime simplificado, entendendo que a apreensão e o perdimento de produtos, por si só, não comprovam que a empresa estava comercializando mercadorias de contrabando ou descaminho.
O caso começou de forma simples: durante uma fiscalização em um ônibus de linha em Brasília, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu três peças avaliadas em R$ 4,3 mil. A nota fiscal que acompanhava os produtos foi considerada inválida porque descrevia itens diferentes dos que haviam sido encontrados. A partir daí, a Receita Federal aplicou a pena de perdimento das mercadorias e, como a empresa não recorreu dentro do prazo administrativo, o processo seguiu para a exclusão dela do Simples Nacional.
O que a Justiça decidiu
A lei que rege o Simples Nacional permite excluir do regime empresas que comercializam mercadorias de contrabando ou descaminho. O problema, segundo o juiz responsável pelo caso, é que a Receita Federal usou apenas a aplicação do perdimento como prova dessa conduta, sem reunir elementos adicionais que comprovassem de fato a irregularidade. Para o magistrado, a falta de documentos que comprovem a entrada regular de mercadorias no país pode até indicar um problema, mas não é suficiente, sozinha, para caracterizar contrabando ou descaminho.
Outro ponto importante esclarecido na decisão é que a exclusão do Simples Nacional não depende de uma condenação criminal definitiva. A fiscalização tributária e o processo penal caminham de forma independente, e isso permite à Receita Federal agir sem esperar o fim de um processo criminal. Mas essa independência tem limite: não dá para presumir a infração apenas porque houve perdimento da mercadoria. É preciso reunir provas concretas de que a empresa realmente comercializava produtos irregulares.
Por que isso importa para o seu negócio
Se você tem uma empresa no Simples Nacional e já passou ou pode passar por uma fiscalização com apreensão de mercadorias, essa decisão mostra que a Receita Federal precisa apresentar mais do que a simples aplicação de perdimento para justificar sua exclusão do regime. Isso é relevante porque sair do Simples Nacional costuma significar aumento imediato na carga tributária e na complexidade das obrigações contábeis, um impacto que pode comprometer seriamente o caixa e a operação do negócio.
Para excluir do Simples
- Não basta só a aplicação da pena de perdimento
- É preciso provar efetivamente o contrabando ou descaminho
- Documentação insuficiente, sozinha, não caracteriza a infração
O que a fiscalização pode fazer
- Agir mesmo sem condenação criminal definitiva
- Reconhecer irregularidades para fins tributários de forma independente
- Mas precisa reunir elementos concretos, não presunções
Vale destacar que a decisão não isenta a empresa de responder por eventuais irregularidades na origem das mercadorias. O juiz reconheceu que havia indícios de que os produtos apreendidos tinham origem estrangeira. O que ficou definido foi que esse indício, combinado apenas com o perdimento, não é suficiente para justificar uma medida tão severa quanto a exclusão do regime tributário.
Como se preparar
Se sua empresa for notificada sobre um processo de exclusão do Simples Nacional, o primeiro passo é não deixar o prazo de impugnação administrativa passar em branco, como ocorreu no caso julgado. Apresentar defesa dentro do prazo é a forma mais direta de evitar que o processo avance sem contestação. Além disso, é importante guardar toda a documentação fiscal das mercadorias, como notas fiscais compatíveis com os produtos transportados, para evitar divergências que possam embasar autuações.
Ao final do processo, a Justiça determinou que a União arque com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O caso reforça um ponto prático para qualquer empresário: entender a diferença entre uma penalidade administrativa, como o perdimento de mercadorias, e os requisitos legais específicos que justificam a exclusão do Simples Nacional pode ser decisivo para manter o enquadramento tributário da empresa e evitar prejuízos financeiros desnecessários.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
