Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já ajustou o cálculo do PIS e da Cofins para excluir o ICMS da base dessas contribuições, é importante saber que esse ajuste, por si só, não garante o direito de receber dinheiro de volta da Receita Federal. Uma nova manifestação do órgão, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, deixa claro que cada caso precisa ser analisado individualmente antes de qualquer pedido de ressarcimento ou compensação.
O que muda
A Receita Federal esclareceu, por meio de uma solução de consulta, que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode, sim, gerar pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, o que abre a possibilidade de restituição. Mas isso não é automático. Para empresas que estão no regime não cumulativo, quando não havia valor a recolher no período, o ajuste pode aumentar o saldo de créditos escriturais disponíveis, aqueles registrados na escrituração fiscal para uso futuro.
O ponto central é que, mesmo com esse aumento de crédito, é preciso verificar se ele realmente se enquadra nas situações previstas em lei para ressarcimento. Ou seja, ter um saldo maior no sistema não significa automaticamente que a empresa pode pedir para reaver esse valor em dinheiro ou usá-lo livremente para compensar outros tributos.
Quem é afetado
A orientação vale para empresas que fizeram ou pretendem fazer o ajuste na EFD-Contribuições, a escrituração fiscal digital usada para declarar PIS e Cofins. Também afeta diretamente quem tem ação judicial em andamento sobre esse tema. Nesses casos, se a empresa optar por compensar créditos com base em uma decisão judicial já definitiva (transitada em julgado), será necessário passar antes por um processo de habilitação desses créditos junto à Receita.
Isso significa que não basta ganhar a ação na Justiça e simplesmente começar a usar o crédito. Existe um caminho formal a percorrer, e pular etapas pode gerar problemas futuros com o Fisco.
Prazos e como se preparar
Um detalhe que merece atenção é o prazo: o direito de pedir o ressarcimento se extingue após 5 anos, contados a partir do fim do trimestre em que o crédito foi formado. Empresas que deixarem passar esse período perdem a chance de reaver os valores, então é importante não deixar esse controle de lado na rotina contábil.
Outro ponto prático é a ordem dos procedimentos: se sua empresa identificar saldo passível de ressarcimento e quiser usar esse valor para compensar outros débitos tributários, a declaração de compensação só pode ser feita depois do pedido de ressarcimento ser formalizado. Fazer isso na ordem errada pode complicar o processo junto à Receita.
Na prática, o recado da Receita é de cautela. Antes de contar com esse valor no fluxo de caixa da empresa, é preciso confirmar se o crédito gerado pelo ajuste do ICMS realmente se encaixa nas regras de ressarcimento, organizar a documentação da EFD-Contribuições e, se houver decisão judicial envolvida, cuidar da habilitação dos créditos antes de qualquer compensação. Contar com uma contabilidade atenta a esses detalhes evita atrasos, negativas de pedidos e até problemas com o prazo de 5 anos.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
