Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Exclusão do ICMS do PIS/Cofins: quando a tese não vale e gera risco

21/10/2026 08:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa já aproveitou a chamada "Tese do Século", que tira o ICMS da conta do PIS e da Cofins, vale prestar atenção a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela mostra que esse direito tem limites claros, e que usá-lo fora desses limites pode transformar um crédito tributário em uma dívida com multa e juros.

O caso julgado envolvia usinas de etanol que recolhem PIS e Cofins por um regime especial, em valores fixos por metro cúbico vendido, e não como percentual sobre a receita. Essas empresas queriam aplicar a mesma exclusão do ICMS garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. O STJ negou o pedido por unanimidade, com um raciocínio simples: a tese do STF vale quando a contribuição incide sobre a receita. Quando o cálculo é feito por volume, não existe ICMS na conta para ser excluído.

O que muda na prática

Essa decisão não derruba a tese para a maioria das empresas. Quem apura PIS e Cofins com base na receita, nos regimes cumulativo e não cumulativo, continua com o direito garantido pelo STF. O alerta é para situações específicas: regimes com alíquota fixa por unidade de produto, como o do álcool, onde o ICMS simplesmente não faz parte do cálculo. Nesses casos, não há o que excluir, e eventual crédito usado nessa base pode ser cobrado de volta pela Receita Federal.

Vale lembrar que compensar um crédito tributário não encerra o assunto na hora. Pela lei, a Receita Federal tem até cinco anos para homologar ou rejeitar a compensação declarada. Enquanto esse prazo corre, o crédito pode ser revisto, e se a base de cálculo estiver errada, a empresa recebe de volta o débito, agora com juros e multa.

Dois pilares que sustentam o crédito
1A tese existe?O direito foi reconhecido pelos tribunais para aquele regime de apuração.
2O cálculo se sustenta?O valor parte do ICMS destacado na nota fiscal, no período e regime corretos.

Quem precisa revisar a situação

O ponto de atenção vale especialmente para empresas que atuam em setores com regimes de alíquota específica, ou seja, cobrança por unidade de produto em vez de percentual sobre faturamento. Se a sua empresa já pediu ou usou compensação de PIS e Cofins com base na exclusão do ICMS, é hora de checar em qual regime cada período foi apurado, se houve opção formal por algum regime especial e se o valor usado realmente parte do ICMS destacado nos documentos fiscais.

Essa checagem evita dois tipos de problema. Primeiro, o risco de ter um crédito já usado sendo cobrado de volta durante o prazo de homologação, que pode levar anos. Segundo, a perda de oportunidade: empresas que apuram corretamente sobre a receita e ainda não recuperaram o ICMS da base têm uma janela que diminui a cada mês, já que PIS e Cofins serão extintos em 2027 com a chegada da CBS, a nova contribuição que nasce sem o ICMS na base de cálculo.

Como se preparar

O ponto central é entender que ter razão juridicamente não basta. É preciso que o cálculo do crédito resista a uma revisão da Receita Federal, com documentos que comprovem cada valor usado. Isso significa organizar o histórico de regimes de apuração da empresa, verificar se houve adesão a regimes especiais em algum momento e montar um dossiê com as notas fiscais que sustentam o valor compensado, antes de qualquer pedido de compensação ser enviado.

Na prática, o cuidado reduz dois riscos ao mesmo tempo: evita que um crédito mal calculado vire uma cobrança inesperada no futuro e garante que, se existe um direito real a recuperar, ele seja aproveitado dentro do prazo que ainda resta antes da reforma tributária encerrar essa discussão para os novos fatos geradores.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.