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Estágio sem bolsa: precisa registrar no eSocial? Veja as regras

28/09/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem estagiários que não recebem bolsa-auxílio, atenção: isso não dispensa o registro no eSocial. Segundo orientação da advogada trabalhista Camila Cruz, especializada em eSocial, a categoria destinada a estagiários abrange tanto os contratos remunerados quanto os que não preveem pagamento. Ou seja, o Departamento Pessoal precisa cadastrar o estudante no sistema independentemente de haver bolsa ou não.

O que muda

O cadastro do estagiário é feito por meio do evento S-2300, usando o código de categoria 901, que serve tanto para estágio com remuneração quanto sem. Essa categoria não é opcional: ela existe para registrar o estudante como trabalhador sem vínculo empregatício e formalizar sua presença na empresa. O envio também reúne dados importantes, como o Termo de Compromisso de Estágio e a cobertura de seguro contra acidentes de trabalho.

A diferença prática está nos eventos ligados ao pagamento. Quando não há bolsa, a empresa fica dispensada de enviar o S-1200 (referente à remuneração) e o S-1210 (relacionado ao pagamento). Mas isso não significa que o restante do registro deixe de existir: o cadastro de entrada e o encerramento do estágio continuam obrigatórios.

Estágio com bolsa

  • Cadastro via S-2300 (categoria 901)
  • Envio de S-1200 (remuneração)
  • Envio de S-1210 (pagamento)
  • Encerramento via S-2399

Estágio sem bolsa

  • Cadastro via S-2300 (categoria 901)
  • Sem envio de S-1200
  • Sem envio de S-1210
  • Encerramento via S-2399

Prazos que o DP não pode perder

O S-2300 deve marcar o início do estágio, e o S-2399 é obrigatório quando o contrato termina. Ambos os eventos têm prazo de transmissão até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência. Por isso, acompanhar as datas de início e fim do contrato é parte essencial da rotina do Departamento Pessoal, mesmo quando não há bolsa envolvida.

Quem é afetado e o que conferir

Essa orientação vale para qualquer empresa que tenha estagiários, com ou sem remuneração. Além do cadastro no eSocial, o DP precisa verificar se a matrícula do estudante está ativa e se o Termo de Compromisso de Estágio está completo, com os dados corretos da empresa e da instituição de ensino. Quando há bolsa, o valor também deve constar no documento.

Outros pontos de atenção incluem a apólice do seguro contra acidentes pessoais, os horários definidos para as atividades do estagiário e a identificação do supervisor responsável, que precisa ter formação na área em que vai orientar o estudante.

Como se preparar

A gestão do estágio não termina no cadastro inicial. O Departamento Pessoal deve acompanhar as informações contratuais durante toda a vigência do estágio, conferindo tanto os dados enviados ao eSocial quanto a documentação de apoio. Qualquer alteração na situação do estudante precisa ser refletida nos registros, e o prazo para o envio do evento de encerramento deve ser monitorado com cuidado.

Na prática, a ausência de bolsa muda apenas as obrigações ligadas à remuneração e ao pagamento. Todo o restante, cadastro, acompanhamento contratual e conferência de documentos, continua valendo normalmente. Manter essa rotina em dia evita inconsistências no eSocial e problemas de conformidade caso o contrato de estágio seja fiscalizado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.