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23/07/2026 06:46· 3 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

Entenda como empresas poderão utilizar créditos de PIS/Cofins para compensar valores da CBS

Entenda como empresas poderão utilizar créditos de PIS/Cofins para compensar valores da CBS
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa tem créditos acumulados de PIS e Cofins, há uma boa notícia no horizonte da reforma tributária: esses valores poderão ser usados para compensar débitos da CBS, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços que vai substituir gradualmente PIS e Cofins. O mecanismo criado para isso se chama PUC, Pedido de Utilização de Crédito, e foi detalhado pela Receita Federal durante um curso sobre a reforma tributária realizado em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade.

Na prática, o PUC funciona como uma ponte entre o sistema tributário atual e o novo modelo: ele permite que créditos já reconhecidos de PIS e Cofins sejam direcionados para abater o que a empresa deve de CBS, evitando que esses valores fiquem parados ou sejam perdidos na transição. Isso pode representar um alívio real de caixa para negócios que acumularam créditos ao longo dos anos e não conseguiram utilizá-los integralmente.

O que muda na prática

O procedimento será realizado pelo PER/DCOMP, a ferramenta que a Receita Federal já usa para pedidos de restituição e compensação de tributos. A novidade é que esse sistema passará a se integrar com a apuração assistida da CBS. Isso significa menos trabalho manual e mais automação: o contribuinte não vai precisar recalcular tudo à parte, já que o próprio sistema vai buscar as informações necessárias.

É importante deixar claro que o PUC não é obrigatório. Ele só entra em cena quando a empresa opta, de forma voluntária, por usar os créditos de PIS e Cofins especificamente para reduzir débitos de CBS. Se esse não for o caminho escolhido, continuam valendo as regras de sempre: ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, desde que os requisitos da legislação sejam atendidos. Ou seja, o PUC é mais uma alternativa à disposição do gestor, não uma nova exigência.

Como vai funcionar o passo a passo

O processo começa no PER/DCOMP Web, onde os saldos de crédito da empresa serão preenchidos automaticamente por integração com a EFD-Contribuições, a escrituração fiscal digital que já faz parte da rotina de quem apura PIS e Cofins. O sistema vai buscar essas informações nos registros 1100 e 1500 da escrituração referente a dezembro de 2026, mês que marca um ponto de referência importante para essa transição.

Depois que os valores são validados, eles seguem automaticamente para a apuração assistida, ferramenta responsável por fazer a compensação de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta boa parte da reforma tributária. Um detalhe que merece atenção do seu financeiro: a Receita definirá um limite de um PUC por trimestre para cada tributo, PIS e Cofins, reunindo em cada pedido todos os tipos de crédito existentes. Isso significa que o planejamento de uso desses créditos precisa ser feito com antecedência, já que não será possível fazer múltiplos pedidos dentro do mesmo período.

Como sua empresa pode se preparar

Mesmo sem uma data de início definida com precisão no material divulgado até agora, já dá para se antecipar. O primeiro passo é revisar a situação dos créditos de PIS e Cofins que sua empresa tem acumulados e verificar se a escrituração na EFD-Contribuições está em dia e correta, já que será a base de tudo. Erros ou pendências nesse cadastro podem travar o processo automático quando o PUC entrar em operação.

Vale também conversar com seu contador sobre a estratégia mais vantajosa: usar os créditos para abater CBS pode fazer mais sentido para negócios que já preveem débitos relevantes da nova contribuição, enquanto outras empresas podem preferir manter as opções tradicionais de ressarcimento ou compensação. Como o limite de um PUC por trimestre exige planejamento, quanto antes esse assunto entrar na pauta da sua gestão financeira, melhor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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