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Empresa da Zona Franca pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados se saída for tributada
07/10/2026 07:041 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
O STJ reconheceu créditos de PIS/Cofins sobre insumos desonerados adquiridos por empresas da Zona Franca de Manaus, quando a saída é tributada. A decisão deve ser considerada na apuração fiscal de empresas enquadradas nessa situação.
Esta é uma síntese preparada pela nossa editoria a partir de material de Contadores CNT. A matéria completa, reescrita em detalhe pela equipe da GL, é publicada após revisão editorial.
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