EFD-Contribuições: prazo termina nesta sexta, veja quem precisa entregar
14/08/2026 06:513 min de leituraAtualizado há 17 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, atenção ao calendário: o prazo para enviar a EFD-Contribuições referente aos fatos geradores de junho de 2026 termina nesta sexta-feira, dia 14. Essa obrigação é uma das formas pelas quais a Receita Federal acompanha de perto a apuração do PIS e da Cofins nas empresas, e atrasos ou erros no envio podem gerar multas automáticas e complicar a situação fiscal do seu negócio.
A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, que reúne diversas obrigações digitais que as empresas precisam cumprir junto ao Fisco. No caso específico dessa declaração, o objetivo é detalhar como a empresa apurou e pagou o PIS e a Cofins no período. Como a Receita Federal cruza essas informações com outras bases de dados de forma cada vez mais rápida, qualquer inconsistência tende a ser identificada rapidamente, o que aumenta o risco de autuações.
Quem precisa entregar
A obrigação vale para todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita, independentemente do regime de tributação adotado. Isso inclui tanto empresas do regime cumulativo quanto do não cumulativo. Empresas do Lucro Presumido normalmente seguem o regime cumulativo, em que o PIS e a Cofins são pagos sobre toda a receita, sem possibilidade de descontar créditos. Já as empresas do Lucro Real seguem o regime não cumulativo, que permite abater créditos relacionados a insumos, despesas e custos da atividade.
Empresas do Simples Nacional, via de regra, não precisam entregar essa declaração, já que os tributos nesse regime são recolhidos de forma unificada. A exceção fica por conta de situações específicas em que a empresa tem alguma receita ou atividade tributada fora do regime simplificado, casos em que a obrigação pode se aplicar.
Como fazer o envio
A entrega da EFD-Contribuições é feita por meio do Programa Validador e Assinador, o PVA, disponibilizado no site da Receita Federal. Para transmitir a declaração, é indispensável ter um certificado digital válido, seja e-CPF ou e-CNPJ, já que a assinatura digital é obrigatória. Por isso, é importante verificar com antecedência se o certificado da empresa está em dia, evitando surpresas de última hora que possam comprometer o cumprimento do prazo.
Vale reforçar que a multa incide sobre a receita bruta da empresa no período de referência, o que significa que negócios com faturamento maior podem sentir um impacto financeiro relevante mesmo em atrasos curtos. Além do custo direto da multa, a falta de entrega ou o envio com erros pode travar a regularidade fiscal da empresa, dificultando desde a emissão de certidões até a participação em licitações e outras operações que dependem de situação fiscal regular.
Para evitar esse tipo de transtorno, o ideal é que a empresa mantenha um controle rígido do calendário de obrigações fiscais, com apoio de um contador ou de um sistema de gestão que sinalize os vencimentos com antecedência. Conferir os dados de faturamento, apuração de PIS e Cofins e a validade do certificado digital antes da data limite ajuda a garantir que o envio seja feito sem contratempos.
Se a sua empresa ainda não organizou as informações para a entrega desta sexta-feira, o momento é agora. Reunir os dados fiscais, validar as informações no programa da Receita Federal e transmitir a declaração dentro do prazo é a forma mais segura de evitar multas e manter o negócio em dia com o Fisco.
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