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EFD Contribuições: nova versão do programa e prazo para migrar

27/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 6 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa apura PIS/Pasep, Cofins ou CPRB, é hora de ficar atento: a Receita Federal liberou a versão 6.2.0 do programa da EFD Contribuições, a obrigação acessória que reúne mensalmente as informações de faturamento e os cálculos dessas contribuições. Na prática, isso significa que o setor contábil ou fiscal do seu negócio precisa se organizar para atualizar o sistema usado na hora de gerar essa escrituração.

A EFD Contribuições faz parte do projeto SPED e existe para que a Receita receba, em arquivo digital, os dados de faturamento da empresa, incluindo venda de bens, prestação de serviços e outras receitas, sejam elas em conta própria ou de terceiros. É a partir desses dados que os tributos PIS/Pasep, Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta são apurados e informados ao Fisco.

O que muda na versão 6.2.0

A atualização traz três mudanças principais. A primeira é uma otimização interna do sistema, que deve tornar o processamento e a validação das escriturações mais rápidos, algo que ajuda especialmente empresas com grande volume de notas e receitas a evitar travamentos na hora de gerar o arquivo.

A segunda mudança é a adaptação de todos os campos do programa para aceitar o novo CNPJ alfanumérico, que passará a conviver com o modelo tradicional apenas numérico. Isso é importante porque, sem essa adequação, empresas que já tiverem CNPJ no novo formato poderiam enfrentar erros ao tentar transmitir suas informações.

A terceira alteração é mais técnica e afeta um grupo específico: passa a haver uma validação mais rígida no campo que identifica o CNPJ do empreendimento dentro do Registro 1800, que deve seguir um formato específico, sem pontos ou traços. Empresas que preenchem esse registro precisam garantir que o cadastro esteja correto para não ter a escrituração rejeitada.

Quem é afetado e qual o prazo

A mudança atinge todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a EFD Contribuições, ou seja, empresas que apuram PIS/Pasep, Cofins e, quando aplicável, a CPRB. A boa notícia é que não há necessidade de correria: a versão anterior, 6.1.2, continuará disponível até 30 de setembro de 2026, o que dá um bom período de transição.

Prazo de transição
30/09/2026último dia da versão antigaData limite recomendada pela Receita para migrar para a versão 6.2.0.

Apesar do prazo alongado, a recomendação da própria Receita Federal é não deixar para a última hora. Migrar cedo evita que a empresa fique presa a um sistema desatualizado justamente quando as regras técnicas do SPED continuarem evoluindo, e reduz o risco de inconsistências na escrituração no futuro.

Como se preparar

O ideal é que você converse com seu contador ou equipe fiscal para confirmar se o sistema usado pela empresa já está rodando a nova versão. Vale também revisar, com atenção especial, o cadastro do CNPJ da empresa e de eventuais empreendimentos vinculados, garantindo que os dados estejam no formato exigido, já que erros de preenchimento podem gerar rejeição do arquivo enviado ao Fisco.

Ainda que o prazo final só chegue em setembro de 2026, tratar essa atualização como pendência resolvida logo evita dor de cabeça mais à frente. Empresas que atualizam cedo ganham tempo para testar o novo sistema, corrigir eventuais inconsistências no cadastro e seguir entregando a EFD Contribuições sem sobressaltos, mês após mês.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.