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EFD-Contribuições continua em 2027: o que muda para sua empresa

05/11/2026 07:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Mesmo com o encerramento da apuração regular de PIS/Pasep e Cofins em 31 de dezembro de 2026, a obrigação de entregar a EFD-Contribuições não acaba. A Receita Federal publicou uma nova nota técnica detalhando como essa escrituração vai continuar funcionando a partir de 2027, agora voltada a situações específicas ligadas à transição para a reforma tributária. Se sua empresa usa esse sistema, vale entender o que muda para não ser pego de surpresa.

O que muda

A partir de 2027, a EFD-Contribuições deixa de servir para a apuração normal de PIS/Pasep e Cofins, mas passa a ter quatro finalidades específicas. A primeira é controlar os saldos credores acumulados de créditos que sua empresa ainda tiver em 31 de dezembro de 2026. A segunda é registrar créditos presumidos de CBS relacionados à depreciação, amortização e cotas mensais de bens do ativo imobilizado. A terceira envolve os créditos presumidos de CBS sobre o estoque que sua empresa tiver em 1º de janeiro de 2027. E a quarta finalidade é controlar as contribuições de empresas que recolhem PIS/Pasep e Cofins pelo regime de caixa, ou seja, no momento em que efetivamente recebem suas receitas.

Um ponto importante trazido pela nota técnica é que nenhum registro novo foi criado para o contribuinte preencher. O que muda são as regras de validação e as tabelas de apoio usadas pelo sistema para conferir e aceitar as informações enviadas. Na prática, isso significa que sua rotina de preenchimento não vai mudar tanto, mas o sistema vai ficar mais rigoroso na conferência dos dados relacionados a esses temas específicos.

Quem é afetado

Essa mudança afeta diretamente empresas que ainda possuem saldos credores acumulados de PIS/Pasep e Cofins no fim de 2026, negócios que vão aproveitar créditos presumidos de CBS sobre bens do ativo imobilizado ou sobre estoque de abertura, e também empresas que apuram essas contribuições pelo regime de caixa. Se o seu negócio se enquadra em algum desses casos, a EFD-Contribuições continuará fazendo parte da sua rotina fiscal mesmo depois do início da cobrança da CBS.

Prazos

A Receita Federal já definiu um cronograma para disponibilizar as ferramentas técnicas que vão suportar essas novas regras. A versão do sistema com os ajustes para controlar os saldos credores acumulados até 31 de dezembro de 2026 deve ficar disponível no final de novembro de 2026. Já a versão preparada para o período em que a CBS passa a valer, a partir de janeiro de 2027, tem previsão de chegar na segunda quinzena de dezembro de 2026.

Cronograma de disponibilização do sistema
Final de novembro/2026Controle de saldos credoresVersão para gerenciar créditos acumulados até 31/12/2026.
2ª quinzena de dezembro/2026Período da CBSVersão com ajustes para a vigência da CBS a partir de janeiro de 2027.

A Receita Federal também informou que pretende publicar em breve um material com exemplos práticos sobre como controlar a utilização dos saldos credores, incluindo casos de créditos próprios e de operações de sucessão empresarial. Esse documento deve ajudar especialmente no preenchimento correto dos registros 1100 e 1500, que costumam gerar dúvidas entre os profissionais responsáveis pela escrituração.

Como se preparar

O ideal é que sua empresa já comece a organizar, com antecedência, o levantamento dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes até o fim de 2026, além de mapear os bens do ativo imobilizado e os estoques que podem gerar créditos presumidos de CBS a partir de 2027. Converse com seu time contábil para garantir que essas informações estejam corretas e organizadas antes da chegada das novas versões do sistema, evitando retrabalho ou inconsistências no momento da transmissão das declarações.

Como essa é uma fase de transição entre o modelo antigo de tributação e a nova reforma tributária, manter-se atualizado sobre essas regras técnicas é essencial para que sua empresa não perca créditos aos quais tem direito nem enfrente problemas com a Receita Federal. A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto essas atualizações para orientar os clientes em cada etapa dessa adaptação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.