ECF 2026: prazo termina hoje, veja como enviar e evitar multa
31/07/2026 10:002 min de leituraAtualizado há 31 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
O prazo para transmitir a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 termina hoje, sexta-feira (31). Se a sua empresa ainda não enviou a declaração à Receita Federal, este é o momento de finalizar a conferência dos dados e providenciar o envio antes do fechamento do sistema.
A ECF é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro. Ela reúne as informações que comprovam como a empresa apurou o IRPJ e a CSLL durante o ano, e serve de base para a Receita Federal cruzar dados com outras declarações. Na prática, isso significa que qualquer erro ou inconsistência nessa escrituração pode chamar atenção do Fisco e gerar questionamentos futuros.
Quem precisa entregar a ECF
A obrigatoriedade abrange empresas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Arbitrado, além de pessoas jurídicas imunes, isentas e entidades equiparadas. Ficam de fora dessa exigência as empresas optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Um detalhe importante para grupos empresariais: quando existem filiais, a transmissão da ECF deve ser feita apenas pelo CNPJ da matriz, e não por cada unidade separadamente.
Por que a conferência prévia é essencial
A Receita Federal não analisa a ECF isoladamente. Os dados enviados são confrontados com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), a DCTF e a DCTFWeb. Isso quer dizer que qualquer divergência entre esses arquivos pode ser identificada rapidamente pelo sistema do Fisco, levando à necessidade de retificação da declaração ou, em casos mais graves, à abertura de procedimentos fiscais.
Merece atenção redobrada o alinhamento entre os valores de IRPJ e CSLL informados na ECF e os dados declarados no PER/DCOMP, sistema usado para pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos. Saldos negativos e valores compensados precisam estar coerentes entre as duas declarações, já que esse cruzamento também é feito eletronicamente pela Receita.
Se a sua empresa trocou de contador ou de sistema contábil durante 2025, o cuidado deve ser ainda maior. Nessas transições, é comum haver falhas na continuidade das informações, principalmente entre o saldo final de um período e o saldo inicial do período seguinte. Também é fundamental confirmar se os dados importados da ECD para a ECF foram transferidos corretamente, sem diferenças entre os arquivos.
O que fazer até o fim do dia
Com o prazo terminando hoje, a prioridade é revisar rapidamente os lançamentos contábeis e fiscais antes de transmitir a declaração. Vale confirmar se os saldos batem com os documentos já entregues ao Fisco em outras obrigações, evitando surpresas em fiscalizações futuras. Empresas que trabalham com contabilidade terceirizada devem manter contato direto com o escritório responsável para garantir que tudo esteja alinhado até o encerramento do prazo.
Depois de enviar a ECF, guarde o recibo de entrega junto com os arquivos utilizados no preenchimento. Esses documentos podem ser solicitados posteriormente em consultas ou fiscalizações, e tê-los organizados facilita qualquer necessidade de comprovação diante da Receita Federal.
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