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DITR 2026: prazo final acaba dia 30 de setembro, veja quem declara

17/09/2026 09:193 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um imóvel rural no seu nome, seja pessoa física ou empresa, fique atento: o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina no dia 30 de setembro. A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação, então quem deixar para depois dessa data vai pagar multa.

O que é a DITR e quem precisa entregar

A DITR é o documento que os proprietários de terras rurais enviam todo ano à Receita Federal. Nele, você informa os dados do imóvel e o fisco usa essas informações para calcular o ITR, o imposto sobre a propriedade rural. Ou seja: a DITR é a declaração, e o ITR é o imposto que nasce a partir dela.

Precisa declarar quem, na data de entrega, for proprietário, tiver o domínio útil ou for possuidor do imóvel rural sob qualquer forma. Também está obrigado a declarar quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data em que a declaração for enviada. Na prática, isso significa que mesmo quem vendeu ou deixou de ser dono da terra ao longo do ano ainda pode ter que declarar.

Como fazer a declaração

Você pode usar o programa oficial da Receita Federal, disponível no site do órgão, para preencher e enviar a DITR. Também existe a opção de preencher tudo online, direto pelo Portal de Serviços da Receita, sem precisar instalar programa no computador.

Antes de começar, reúna a documentação necessária: CPF ou CNPJ do declarante, o número do imóvel no cadastro da Receita (o chamado Nirf) e os dados completos da área rural. Ter tudo isso em mãos evita retrabalho e agiliza o envio, especialmente nesta reta final de prazo.

Riscos de perder o prazo
1% ao mêsmulta por atrasoIncide sobre o imposto devido, por mês ou fração de atraso.
R$ 50valor mínimo da multaCobrado mesmo que o cálculo da multa por atraso resulte em valor menor.

O que acontece se você atrasar

Quem entrega a DITR fora do prazo paga multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, com um piso mínimo de R$ 50. Ou seja, mesmo que o imposto seja baixo, você não escapa de pagar pelo menos esse valor mínimo por atraso.

Além da multa, há um efeito colateral que costuma pegar o proprietário de surpresa: sem a DITR entregue, não é possível emitir a Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural. Isso é um problema sério se você planeja vender a propriedade, usá-la como garantia em financiamento ou fazer qualquer negociação que exija comprovação de regularidade fiscal do imóvel.

Com o prazo apertado, o ideal é não deixar para a última hora. Reunir a documentação, confirmar os dados do imóvel e enviar a declaração com alguma margem de segurança evita imprevistos de última hora, como instabilidade no sistema ou dúvidas no preenchimento. Se você tem mais de um imóvel rural ou herdou uma propriedade recentemente, vale a pena confirmar com seu contador se todas as obrigações estão sendo cumpridas corretamente antes do fim do mês.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.