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Depósito compartilhado rural: nova regra do ICMS e como emitir a nota fiscal

15/09/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 43 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é produtor rural ou presta serviços contábeis para o setor, uma nova regra pode interessar diretamente ao seu negócio. O Ajuste SINIEF nº 28/2026 criou procedimentos para que produtores rurais formem, em conjunto, espaços de armazenagem compartilhada, conhecidos como depósitos compartilhados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e define como esses condomínios devem funcionar e quais documentos fiscais precisam ser emitidos em cada etapa da operação.

O que muda

Na prática, a norma abre caminho para que grupos de produtores rurais se unam para construir ou manter um espaço de armazenagem próprio, sem depender de terceiros. Esse condomínio precisa ser formalizado como sociedade registrada em junta comercial, com CNPJ, inscrição estadual e classificação de atividade (CNAE) específica para armazenagem. É importante entender os limites: esse depósito compartilhado só pode ser usado pelos próprios produtores que fazem parte do condomínio. Não é permitido prestar serviço de armazenagem para outras empresas de fora do grupo, nem realizar qualquer tipo de industrialização das mercadorias, mesmo entre os próprios participantes.

Vale destacar que a regra vale apenas para operações internas, ou seja, dentro do mesmo estado, cobrindo o envio da mercadoria para o depósito e o seu retorno. Cada estado ainda poderá criar condições, limites ou restrições próprias para autorizar esse tipo de estrutura, o que significa que a aplicação prática pode variar de acordo com a legislação estadual.

Quem é afetado

A mudança afeta diretamente produtores rurais contribuintes do ICMS que hoje enfrentam dificuldades ou custos elevados para armazenar sua produção e que podem se beneficiar de um modelo compartilhado com outros produtores. Também afeta profissionais de contabilidade que atendem esse público, já que a norma traz exigências específicas de documentação fiscal que precisam ser seguidas com precisão.

Emissão de nota fiscal em cada etapa
01
Remessa para armazenagem

O produtor rural emite a NF-e com a natureza "Remessa para Depósito Compartilhado", CST 51 e CFOP 5.905, citando o Ajuste SINIEF 28/26.

02
Retorno da mercadoria

O condomínio emite a NF-e com a natureza "Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado", CST 51 e CFOP 5.906.

03
Retorno simbólico para venda

Antes da venda, o condomínio emite NF-e de retorno simbólico, com CST 51 e CFOP 5.907.

04
Venda da mercadoria

O produtor rural emite a NF-e de venda, fazendo referência à nota de retorno simbólico emitida pelo condomínio.

Como você pode notar, cada etapa da operação, seja a remessa para o depósito, o retorno da mercadoria ou a venda de produtos que estão armazenados, exige um tipo específico de nota fiscal, com código, descrição e informação complementar próprios. Um erro na emissão desses documentos pode gerar problemas fiscais, por isso a atenção aos detalhes é essencial para quem vai operar dentro desse modelo.

Prazos

O Ajuste SINIEF nº 28/2026 já está em vigor, já que passou a valer na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026. Mas atenção: as regras relacionadas aos condomínios de armazenagem só começam a produzir efeitos a partir do segundo mês seguinte à publicação. Ou seja, há um intervalo entre a vigência formal da norma e o momento em que ela pode efetivamente ser aplicada nas operações do dia a dia.

Como se preparar

Se você é produtor rural e tem interesse em formar ou participar de um condomínio de armazenagem, o primeiro passo é verificar se o seu estado já regulamentou ou vai regulamentar condições específicas para esse tipo de operação, já que a legislação estadual pode trazer exigências adicionais. Também é fundamental organizar a documentação societária exigida, como o registro em junta comercial, o CNPJ, a inscrição estadual e a CNAE correta para a atividade de armazenagem.

Para quem presta serviços contábeis a produtores rurais, o recomendável é já começar a estudar os códigos fiscais previstos na norma, principalmente os CFOPs e CSTs específicos para cada etapa da operação, além das expressões que precisam constar nos campos de informações complementares das notas fiscais. Acompanhar de perto a regulamentação estadual também será importante, já que cada unidade federada pode impor condições próprias antes de o modelo entrar de fato em operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.