Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebe crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal do estado, há uma notícia importante para você. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão individual de um ministro, o entendimento de que esse tipo de benefício não deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O ponto relevante é que essa posição foi confirmada mesmo depois da entrada em vigor da Lei das Subvenções, de dezembro de 2023, que mudou as regras de tributação dos incentivos fiscais. Ou seja, para o crédito presumido especificamente, a lógica antiga continua valendo, pelo menos por enquanto.
O que muda, afinal
A decisão confirma um posicionamento que o STJ já vinha adotando desde 2018: o crédito presumido de ICMS não é considerado renda, lucro ou receita para fins de cobrança de IRPJ e CSLL. Na prática, isso significa que esse valor pode continuar sendo retirado do cálculo desses dois tributos, sem que a empresa precise cumprir exigências adicionais criadas pela Lei das Subvenções para outros tipos de benefício fiscal.
É importante entender que nem todo incentivo de ICMS recebe o mesmo tratamento. Para os demais benefícios fiscais (que não sejam crédito presumido), o STJ já definiu que a exclusão da base do IRPJ e da CSLL depende do cumprimento de requisitos específicos previstos em lei. Essa diferença gerou dúvidas e disputas judiciais, já que algumas empresas tentaram aplicar ao conjunto de incentivos a mesma regra mais simples usada para o crédito presumido. Isso não foi aceito, e processos nesse sentido já foram indeferidos.
Crédito presumido de ICMS
- Excluído do IRPJ e da CSLL por entendimento já consolidado no STJ
- Posição mantida mesmo após a Lei das Subvenções
- Discussão sobre o período pós-lei ainda será fechada no Tema 1416
Demais incentivos de ICMS
- Exclusão depende de cumprir requisitos legais específicos (Tema 1182)
- Sem o cumprimento dos requisitos, a tributação normal se aplica
- Tentativas de aplicar a regra do crédito presumido foram rejeitadas
Quem é afetado e por quê
Essa questão interessa diretamente a empresas que usam crédito presumido de ICMS como forma de reduzir carga tributária estadual, prática comum em diversos setores que contam com incentivos fiscais concedidos por governos estaduais. A diferença de tratamento tributário não é um detalhe técnico: segundo avaliação de advogados citados no processo, manter a exclusão evita a incidência de IRPJ e CSLL sobre esses valores, enquanto a aplicação das regras da Lei das Subvenções poderia levar a uma carga de até 34% sobre esses benefícios. É uma diferença capaz de impactar diretamente o resultado financeiro do negócio.
Vale lembrar que essa decisão foi tomada por um único ministro, ao analisar um recurso específico, e não representa ainda uma palavra final do STJ sobre o assunto para todos os casos. A discussão de fundo, que vai valer como parâmetro obrigatório para processos semelhantes em todo o país, está no chamado Tema 1416, que será julgado pela 1ª Seção do STJ em formato de recurso repetitivo. Esse julgamento vai decidir se a exclusão do crédito presumido continua valendo tanto para o período anterior quanto para o período posterior à Lei das Subvenções.
Prazos e próximos passos
O Tema 1416 foi definido para julgamento em março deste ano, mas ainda não há data certa de conclusão. Até lá, a orientação prevalente continua sendo a da exclusão, como reforçado por esta decisão individual. Também há uma frente paralela relevante: o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa discussão sobre IRPJ e CSLL é de natureza infraconstitucional, ou seja, compete ao STJ dar a palavra final. Ao mesmo tempo, o STF está analisando separadamente se o crédito presumido de ICMS deve entrar na base de PIS e Cofins, com impacto estimado pela União em R$ 16,5 bilhões. Mesmo tratando de tributos diferentes, essa decisão do STF pode servir de referência para os julgamentos futuros sobre IRPJ e CSLL.
Separe o que é crédito presumido dos demais benefícios fiscais, já que o tratamento tributário é diferente para cada um.
Confirme com seu contador se o crédito presumido está sendo corretamente excluído das bases de cálculo.
A decisão definitiva do STJ vai valer para todos os casos semelhantes e pode exigir ajustes futuros.
Se sua empresa já discute esse tema na Justiça, verifique como essa decisão pode influenciar seu caso.
Na prática, o recado para o empresário é de cautela e acompanhamento, não de certeza absoluta. A manutenção da exclusão do crédito presumido é uma boa notícia para quem já se enquadra nessa situação, mas o cenário completo só ficará claro quando o STJ julgar o Tema 1416 em definitivo. Até lá, o ideal é manter a apuração contábil alinhada ao entendimento atual, documentar b
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