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Crédito do Trabalhador: como pagar parcelas atrasadas pelo FGTS Digital

18/09/2026 16:104 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa oferece ou desconta parcelas do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento, uma mudança operacional já está em vigor e merece atenção do setor de recursos humanos e da contabilidade. O Ministério do Trabalho e Emprego determinou, por meio da Portaria MTE nº 506/2026, que o FGTS Digital passa a ser o único canal para o pagamento de parcelas vencidas dessa modalidade de empréstimo consignado. Na prática, isso significa menos burocracia para regularizar débitos, mas também exige atenção a novas regras de prazo, juros e multa.

O que muda

Até agora, quando uma parcela do Crédito do Trabalhador ficava vencida, o processo de quitação não tinha um fluxo único e centralizado. Com a nova regra, isso muda: as apurações registradas a partir da competência de fevereiro de 2026 passam a ser regularizadas diretamente dentro do FGTS Digital, sem necessidade de contato direto com o banco na maioria dos casos. A ideia é simplificar a rotina de quem lida com esses encargos no dia a dia, evitando idas e vindas entre sistemas e instituições financeiras.

Quando o pagamento é feito fora do prazo, o valor a recolher não é apenas o principal retido do trabalhador. A empresa também precisa somar encargos moratórios, calculados com regras bem definidas: correção monetária pela variação do IPCA, juros de mora de 0,033% ao dia sobre o valor já atualizado, e uma multa fixa de 2% sobre esse mesmo valor atualizado, independentemente de quantos dias o débito ficou pendente.

Encargos sobre parcelas vencidas
0,033%juros de mora ao diaAplicado sobre o valor já corrigido pelo IPCA.
2%multa fixa por atrasoCobrada uma única vez, sem variar pelo número de dias em atraso.

Para emitir a guia de pagamento, o caminho dentro da plataforma é simples: basta acessar o módulo "Gestão de Guias" e escolher a opção "Emissão de Guia de Consignados Vencidos". O funcionamento é parecido com a geração de guias rápidas que já existe no sistema, exigindo apenas a indicação da competência em atraso e da nova data de vencimento escolhida para o pagamento.

Quem é afetado e quais são as exceções

A centralização no FGTS Digital vale para empresas em geral que utilizam o Crédito do Trabalhador com desconto em folha. Mas há dois pontos de atenção importantes para quem pensa em usar essa nova funcionalidade.

O primeiro é que a ferramenta não cobre débitos acumulados entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026. Para essas pendências mais antigas, o sistema unificado simplesmente não permite gerar o documento de arrecadação, e a empresa precisará negociar diretamente com a instituição financeira credora para regularizar esses valores específicos.

O segundo ponto envolve empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais. Para esse grupo, o pagamento das parcelas dentro do prazo continua sendo feito pela guia DAE do eSocial, como já ocorria. A diferença é que a funcionalidade para emitir guias de parcelas em atraso com os encargos correspondentes ainda não foi lançada no eSocial. Enquanto isso não acontece, esses empregadores também precisam buscar diretamente os bancos consignatários para colocar os débitos em dia.

Como se preparar

O que fazer agora
01
Mapeie as parcelas vencidas

Identifique quais competências estão pendentes e separe as anteriores a fevereiro de 2026, que exigem tratamento diferente.

02
Acesse o FGTS Digital

Use o módulo "Gestão de Guias" e a opção "Emissão de Guia de Consignados Vencidos" para regularizar competências a partir de fevereiro de 2026.

03
Contate o banco quando necessário

Para débitos entre maio de 2025 e janeiro de 2026, ou no caso de MEIs e domésticos, procure diretamente a instituição financeira credora.

Para o gestor, o recado prático é evitar deixar parcelas vencidas se acumularem, já que os encargos moratórios podem pesar no caixa da empresa e no valor final devido. Vale também orientar a equipe de RH e financeiro sobre esse novo fluxo dentro do FGTS Digital, para que a regularização aconteça de forma rápida e sem depender de negociações demoradas com bancos, exceto nos casos específicos previstos pela norma.

Se sua empresa trabalha com o Crédito do Trabalhador, o momento é de revisar internamente os controles de vencimento das parcelas descontadas em folha. Ficar atento às competências cobertas pela nova regra, e às que ainda dependem de contato direto com as instituições financeiras, evita surpresas e ajuda a manter a saúde financeira do negócio em dia.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.