Crédito consignado: projeto de lei quer novas regras contra abusos na folha
25/08/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 8 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe criar regras mais rígidas para a oferta e contratação de crédito por trabalhadores, com foco especial no crédito consignado, aquele descontado direto da folha de pagamento. Se aprovado, o texto pode trazer novas obrigações para empresas que lidam com esse tipo de desconto e também redefine até onde vai a responsabilidade do empregador quando um funcionário contrai uma dívida.
A proposta, batizada de Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e busca proteger salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de subsistência de práticas consideradas abusivas na venda de empréstimos, inclusive as que acontecem por meios digitais.
O que muda
Pelo texto, cada operação de crédito precisará ter autorização expressa e individualizada do trabalhador, de forma que seja possível verificar esse consentimento depois. Nas contratações feitas digitalmente, o projeto prevê um intervalo mínimo de 48 horas entre a apresentação da oferta e a confirmação do contrato, o que deve dificultar decisões apressadas.
O projeto também proíbe uma série de práticas: ofertas de empréstimo dentro do ambiente de trabalho ou por canais da empresa sem autorização, renovação automática de contratos, portabilidade de dívida sem confirmação do trabalhador e cobrança de tarifas ou seguros que não tenham sido pedidos. Informações obtidas por causa da relação de trabalho também não poderão ser usadas para oferecer crédito sem respaldo legal. Táticas de pressão psicológica, urgência artificial ou promessas enganosas para empurrar um empréstimo passam a ser tratadas como assédio financeiro.
Regras propostas para o crédito
- Autorização expressa e individualizada em cada operação
- Intervalo mínimo de 48 horas em contratações digitais
- Proibição de renovação automática e portabilidade sem confirmação
- Proibição de cobrança de tarifas ou seguros não solicitados
Papel do empregador
- Não é considerado garantidor da dívida do trabalhador
- Não responde pela operação, salvo participação ou omissão dolosa comprovada
- Deve viabilizar demonstrativos claros de credor, parcela e saldo devedor
Impacto no consignado e na folha de pagamento
O projeto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 10.820/03, que regula o consignado em folha. A ideia é reforçar a transparência: as instituições financeiras teriam que disponibilizar demonstrativos claros, mostrando quem é o credor, qual o valor da parcela e qual o saldo devedor da operação.
Um ponto importante para empresas é que o texto deixa claro que o empregador não será considerado garantidor da dívida contratada pelo trabalhador, nem será responsabilizado pela operação, exceto se ficar comprovado que participou do processo ou que houve omissão intencional da empresa. Ou seja, a proposta cria obrigações ligadas ao fornecimento de informações sobre os descontos em folha, mas sem jogar automaticamente para o empregador a responsabilidade pela dívida do funcionário.
Por que o tema ganhou força
A justificativa do projeto está ligada ao cenário de endividamento das famílias brasileiras. Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) citados na proposta, quase 82% das famílias estavam endividadas em julho, sendo que cerca de 30% tinham dívidas em atraso e mais de 12% não teriam condições de pagá-las. Diante desse quadro, o autor do projeto defende que salário, aposentadoria e pensão não deveriam ser tratados apenas como garantia de mercado para operações de crédito.
O PL ainda está no início da tramitação: será analisado pelas comissões de Trabalho, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Depois, ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei. Até lá, nada muda na prática, mas é um tema que vale acompanhar, especialmente para quem lida com folha de pagamento e descontos consignados no dia a dia da empresa.
Se o texto avançar, o recomendável é revisar processos internos ligados à oferta de crédito dentro da empresa, garantir que os demonstrativos de consignado estejam completos e organizados, e deixar claro nos contratos e procedimentos internos que a empresa não assume o papel de garantidora das dívidas dos funcionários. Fique de olho na tramitação: mudanças na Lei 10.820/03 tendem a afetar diretamente a rotina de RH e departamento pessoal.
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