Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

Convocado para as Eleições 2026: quais são seus direitos no trabalho

04/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Com as Eleições 2026 se aproximando, empresas já devem começar a se organizar para lidar com um tema recorrente nesse período: a convocação de funcionários para trabalhar como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral. Quem for chamado tem direitos garantidos por lei, e cabe ao empregador conhecê-los para evitar problemas trabalhistas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, com eventual segundo turno em 25 de outubro.

O que muda para quem é convocado

A convocação para atuar nas eleições é obrigatória, e só pode ser recusada em situações específicas aceitas pela própria Justiça Eleitoral. Quem é convocado, seja para trabalhar no dia da votação, seja para participar de treinamentos e da preparação dos locais de votação, tem direito a se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo no salário ou em outros benefícios. Essa é uma regra que vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos.

A lógica da compensação é simples: para cada dia de convocação, o trabalhador ganha dois dias de folga. Assim, se o funcionário participar de um dia de treinamento e depois trabalhar no dia da votação, terá direito a quatro dias de descanso, dois para cada atividade cumprida.

Direitos de quem é convocado
2 diasde folga por dia convocadoVale para treinamento, montagem de locais e dia de votação.
R$ 65de auxílio-alimentaçãoPago por turno de trabalho ao mesário.
Zerodesconto no salárioA ausência não pode gerar prejuízo salarial ou de benefícios.

Como funciona a compensação das folgas

Um ponto importante para os gestores é que a lei não exige que a folga seja dada imediatamente depois do serviço eleitoral. O momento de usar os dias de descanso deve ser negociado entre empresa e funcionário, respeitando a jornada de trabalho normal. Isso inclui casos de trabalhadores em regime de plantão, para os quais a compensação também deve levar em conta a escala já estabelecida. Um cuidado necessário: dias que já seriam de descanso pela escala normal não podem ser contados como parte dessa compensação, e as folgas também não podem ser convertidas em pagamento em dinheiro. O direito é à dispensa do trabalho, não a uma quantia extra.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa apresentar à empresa a declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral, que comprova sua participação nas atividades. Esse documento é a base para o cálculo correto dos dias de folga a que ele tem direito, e deve ficar arquivado pela empresa como comprovação do controle de ausências.

Além da folga em dobro, quem atua como mesário tem direito a auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho nas Eleições 2026. A atuação eleitoral também pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando isso estiver previsto no edital, e estudantes podem ter a atividade reconhecida como horas complementares, conforme as regras de cada instituição de ensino.

O que as empresas precisam organizar

A Lei das Eleições deixa claro que o empregador não pode descontar salário, vencimento ou qualquer outra vantagem em razão da convocação eleitoral. Por isso, é fundamental que a empresa tenha um controle organizado dessas ausências, guardando os comprovantes apresentados pelo funcionário e planejando com antecedência como as folgas serão compensadas dentro da rotina de trabalho.

Outro ponto que merece atenção é o direito ao voto dos próprios funcionários, ainda que não tenham sido convocados para atuar no processo eleitoral. Quando for necessário se deslocar durante o expediente para votar, a empresa deve conceder tempo suficiente para isso, considerando distância e possíveis filas, sem que haja prejuízo no salário. Essa orientação vale inclusive para quem não é obrigado a votar, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Diante desse cenário, a recomendação prática é dividir as responsabilidades: o trabalhador convocado deve guardar com cuidado a convocação e os comprovantes de participação nas atividades eleitorais, documentos essenciais para solicitar as folgas depois. Já a empresa deve se antecipar, organizando o calendário de ausências e definindo com clareza, junto ao funcionário, como e quando a compensação será feita, sempre respeitando o que está previsto na legislação eleitoral.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.