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Conta em moeda estrangeira no Brasil: quem pode abrir agora

13/10/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa movimenta dinheiro com o exterior, uma mudança recente pode interessar diretamente ao seu caixa. Desde 1º de outubro de 2026, está em vigor uma nova regra do Banco Central que amplia quem pode abrir e usar contas em moeda estrangeira dentro do Brasil. A ideia é facilitar a vida de empresas com operações internacionais frequentes, reduzindo custos e burocracia com conversões de câmbio. Mas atenção: a liberação não vale para todo mundo, e vale a pena entender exatamente onde o seu negócio se encaixa.

Quem pode abrir conta em moeda estrangeira

A nova regra, definida pelo Banco Central em junho e já em vigor, ampliou a lista de empresas autorizadas a manter recursos em moeda estrangeira em contas no país. Podem abrir esse tipo de conta: empresas que exportam bens, empresas brasileiras com empréstimos contratados no exterior, e sociedades no Brasil que tenham investidores estrangeiros com participação direta no capital social. Também entram na lista empresas estrangeiras que emprestaram dinheiro para empresas brasileiras ou que têm participação direta no capital de negócios no Brasil.

Na prática, isso significa que empresas com relações financeiras internacionais mais estruturadas, como quem exporta, quem pegou dinheiro emprestado fora do país ou quem tem sócio estrangeiro, ganham uma ferramenta a mais para organizar seu fluxo de caixa sem precisar converter moeda o tempo todo.

Importadoras e prestadoras de serviço ficam de fora?

Aqui está um ponto que gera confusão: só importar ou só exportar serviços não garante o direito à conta. Segundo o Banco Central, a atividade de importação isolada não dá acesso a essa modalidade de conta. Uma importadora só consegue abrir a conta se também se enquadrar em outro critério, como exportar bens, ter empréstimo contratado no exterior (inclusive para financiar as próprias importações) ou contar com sócio estrangeiro direto no capital.

O mesmo vale para quem exporta serviços: essa atividade, sozinha, não é suficiente. A empresa precisaria se enquadrar em outra categoria autorizada, como a de exportadora de bens, para ter acesso à conta em moeda estrangeira.

Pode abrir a conta

  • Exportadoras de bens
  • Empresas com empréstimo contratado no exterior
  • Empresas brasileiras com sócio estrangeiro direto no capital
  • Credoras estrangeiras de operações de crédito concedidas no Brasil

Não tem acesso automático

  • Importadoras sem outro enquadramento
  • Exportadoras apenas de serviços
  • Empresas sem vínculo financeiro internacional comprovado

Como funciona o uso das contas

Manter recursos em moeda estrangeira pode facilitar bastante a gestão financeira de empresas que recebem pagamentos do exterior ou têm compromissos internacionais, já que reduz a necessidade de ficar convertendo valores de um lado para o outro. Mas cada conta precisa ser aberta em uma única moeda: se a empresa trabalha com dólar e euro, por exemplo, vai precisar de duas contas separadas, uma para cada moeda.

O Banco Central também autorizou transferências entre contas em moeda estrangeira do mesmo titular sem necessidade de uma operação de câmbio formal, desde que respeitadas as regras da conta que vai receber o dinheiro. Isso não quer dizer, porém, que os recursos podem ser usados livremente para qualquer finalidade depois da transferência: as restrições de uso continuam valendo.

Mesmo com a ampliação, regras importantes de controle seguem em vigor. Não é permitido fazer depósitos ou saques em espécie, nem movimentar a conta por cheque. A instituição financeira também precisa identificar o titular da conta e comprovar que a origem do dinheiro é lícita, como parte dos controles contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Além disso, essas contas não podem render juros pagos pelo banco, embora o dinheiro possa ser investido no mercado internacional, desde que respeitadas as regras aplicáveis a cada caso.

Na prática, a mensagem é clara: a ampliação abre uma porta importante para empresas que já têm operações internacionais consistentes, mas não transforma a conta em moeda estrangeira em algo de uso livre ou irrestrito. Se a sua empresa exporta, tem dívida no exterior ou sócio estrangeiro, vale a pena avaliar com seu contador se esse enquadramento se aplica ao seu caso e se a conta em moeda estrangeira pode, de fato, reduzir custos e simplificar sua rotina financeira.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.