Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

Consignado na demissão: quanto pode ser descontado e quem responde

04/08/2026 11:423 min de leituraAtualizado há 29 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Governo Federal publicou a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, trazendo mudanças importantes nas regras do Crédito do Trabalhador, aquele consignado descontado direto da folha de pagamento. A principal novidade é a possibilidade de usar as verbas rescisórias e o saldo do FGTS como garantia para quitar ou abater o saldo devedor do empréstimo quando o funcionário é demitido. Junto com essa mudança, a resolução também estabelece de forma bem clara até onde vai a responsabilidade da empresa e do escritório de contabilidade nesse processo, o que é uma boa notícia para quem cuida da folha de pagamento no dia a dia.

O que muda na hora da demissão

Até então, o desconto do consignado em caso de rescisão gerava dúvidas e, muitas vezes, discussões sobre valores e limites. Agora, a nova regra organiza esse processo em etapas bem definidas. Primeiro, o banco pode descontar o valor da dívida do saldo líquido das verbas rescisórias, mas com um teto de 35% desse valor. Ou seja, não é possível zerar a rescisão do trabalhador para quitar o empréstimo.

Se esse desconto não for suficiente para cobrir toda a dívida, a instituição financeira pode recorrer ao FGTS. Nesse caso, a instituição tem direito a usar até 100% da multa rescisória e até 10% do saldo total da conta vinculada, no caso de trabalhadores que optaram pelo regime de saque-rescisão. É importante notar que esses percentuais são limites máximos, e não valores fixos, funcionando como uma proteção adicional ao trabalhador que está sendo desligado.

Há ainda uma condição fundamental para que qualquer desconto na rescisão aconteça: o banco precisa ter registrado previamente o saldo devedor atualizado no Portal Emprega Brasil. Sem esse registro, simplesmente não é permitido fazer o abatimento, o que também impacta diretamente a rotina de quem processa a folha.

Qual é o papel da contabilidade nesse processo

Para você que é empresário, um dos pontos mais relevantes da nova resolução é a delimitação clara de responsabilidades. A empresa e o escritório de contabilidade que cuidam da folha de pagamento atuam apenas na parte técnica e operacional, aplicando os descontos conforme os dados que chegam do sistema do governo. Não cabe a eles contratar o crédito em nome do trabalhador, servir de intermediário entre banco e funcionário, validar contratos ou corrigir informações enviadas pela instituição financeira.

Isso significa que, na prática, o desconto na folha acontece por importação automática direto do sistema federal, sem qualquer possibilidade de o empregador alterar valores manualmente. E mais: se o banco não disponibilizar o saldo devedor atualizado no sistema oficial, o empregador fica proibido de fazer qualquer retenção na rescisão, mesmo que o trabalhador tenha assinado o empréstimo. Isso protege a empresa de ser cobrada ou responsabilizada por um erro que não é dela.

Outro ponto que merece atenção é que qualquer contestação sobre valores, garantias ou saldo devedor deve ser resolvida diretamente entre o trabalhador e o banco. A empresa não precisa, e nem deve, se envolver nesse tipo de discussão, já que sua função se limita a aplicar corretamente os percentuais e limites previstos em lei, hoje fixados em até 35% sobre o valor líquido da rescisão.

Como se preparar

Se a sua empresa tem funcionários com consignado ativo, vale orientar o setor de RH ou financeiro a conferir, no momento de cada rescisão, se o saldo devedor está devidamente registrado no Portal Emprega Brasil antes de qualquer desconto. Essa checagem simples evita retrabalho e protege a empresa de eventuais questionamentos futuros por parte do trabalhador ou da instituição financeira.

Também é interessante repassar essa informação aos colaboradores, principalmente aqueles que têm empréstimo consignado em andamento, para que eles entendam como funciona o novo cálculo em caso de desligamento e saibam a quem recorrer se houver alguma divergência nos valores. Na dúvida sobre como aplicar essas regras na rotina da folha de pagamento, o ideal é conversar com seu contador de confiança, que pode orientar sobre os procedimentos corretos diante dessa nova resolução.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.