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Consignado: mais de 2,2 mil punições e como isso afeta sua empresa

10/09/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa atua com correspondentes bancários, oferece cartão consignado a funcionários ou simplesmente lida com folha de pagamento de servidores e aposentados, vale prestar atenção a um número: mais de 2,2 mil punições já foram aplicadas a correspondentes e agentes de crédito envolvidos em irregularidades na oferta de empréstimos e cartões consignados. O dado faz parte do balanço da Autorregulação do Consignado, sistema criado para coibir abusos e fraudes nesse tipo de operação.

Na prática, isso significa que o mercado de consignado está sob vigilância mais apertada, e quem trabalha direta ou indiretamente com esse tipo de crédito, seja oferecendo o produto a colaboradores, seja apenas orientando clientes sobre descontos em folha, precisa entender como funciona essa fiscalização e quais cuidados tomar para não se envolver em problemas.

O que muda

A Autorregulação do Consignado foi criada em 2020 pela Febraban e pela ABBC para evitar irregularidades na oferta e contratação desse tipo de crédito. Hoje, 78 instituições financeiras participam do sistema, representando cerca de 99% de toda a carteira de crédito consignado do país. Ou seja: praticamente todo o mercado está submetido a essas regras.

Entre as punições já aplicadas estão o impedimento definitivo de 132 empresas que atuavam em nome de bancos participantes, a suspensão temporária de 17 agentes de crédito que atingiram a pontuação máxima prevista nas regras (o que gera afastamento por 12 meses), além de 1.200 advertências e 928 suspensões temporárias. As instituições financeiras também podem ser multadas, com valores que vão de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade da infração.

Punições aplicadas pela autorregulação do consignado
2.277sanções no totalsoma de impedimentos, suspensões e advertências aplicadas.
132empresas impedidasficaram proibidas definitivamente de atuar em nome de bancos.
R$ 45 mil a R$ 1 milhãofaixa de multasvalores aplicados a instituições financeiras por infrações.

Quem é afetado

As regras alcançam operações de crédito consignado voltadas a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e também trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Isso inclui três modalidades: o empréstimo consignado tradicional, com desconto em folha; o cartão de crédito consignado, ligado à reserva de margem consignável; e o cartão benefício consignado, com regras próprias de pagamento.

Para empresas que atuam como correspondentes bancários ou agentes de crédito, o risco de punição é direto. Mas o alcance vai além: empregadores que lidam com folha de pagamento e RH também precisam ficar atentos, já que práticas de assédio comercial ou ofertas irregulares podem gerar reclamações que afetam a reputação da empresa parceira ou do próprio negócio, caso haja qualquer vínculo com a oferta de crédito aos funcionários.

O monitoramento das irregularidades leva em conta reclamações registradas nos canais internos dos bancos, manifestações recebidas por Procons, Banco Central e pela plataforma Consumidor.gov.br, além de ações judiciais e indicadores de conformidade produzidos por consultoria independente. Esses indicadores avaliam governança, relacionamento com o consumidor e gestão de dados, ou seja, a análise não se limita a queixas pontuais.

Como se preparar

Um ponto prático para quem contrata serviços de correspondentes ou orienta funcionários sobre crédito consignado é a possibilidade de consultar a certificação do agente antes de fechar qualquer operação. Essa consulta é feita pelo CPF do profissional na base da Central de Registros de Certificados Profissionais, e permite verificar se ele está apto a atuar em nome das instituições financeiras. A lista de empresas impedidas de atuar também é divulgada pela Autorregulação do Consignado.

Outra ferramenta relevante é a plataforma Não Me Perturbe, usada para bloquear ligações de ofertas de crédito consignado. Entre janeiro de 2020 e julho de 2026, já foram registradas mais de 6,4 milhões de solicitações de bloqueio no país, com o Sudeste concentrando a maior parte dos pedidos. Os bancos participantes da autorregulação agora também são proibidos de remunerar correspondentes por operações feitas com consumidores que bloquearam ou desbloquearam o número há menos de 180 dias, o que reforça o controle sobre abordagens comerciais insistentes.

Para escritórios de contabilidade e empresas que assessoram clientes com operações de crédito consignado, seja no RH, seja na gestão financeira, entender essas regras ajuda a orientar melhor sobre riscos, evitar parcerias com agentes ou empresas irregulares e acompanhar de perto qualquer mudança nas normas que envolvam folha de pagamento e descontos consignados.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.