Consignado do INSS: margem de empréstimo volta a 45%
09/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem clientes, funcionários ou familiares que são aposentados ou pensionistas do INSS, vale ficar atento a uma mudança que pode reabrir espaço para novos empréstimos consignados. A Medida Provisória que havia reduzido a margem disponível para esse tipo de operação perdeu a validade no fim de agosto, e a regra anterior voltou a valer: agora, é possível comprometer novamente até 45% da renda do benefício com empréstimos e cartões consignados.
O que muda na prática
Durante o período em que a MP esteve em vigor, o limite total havia caído para 40% da renda. Com o fim da medida em 31 de agosto, esse teto deixou de valer e a distribuição anterior da margem foi retomada. Isso significa mais espaço disponível para quem ainda não havia usado todo o limite permitido, seja para contratar um novo empréstimo, fazer refinanciamento ou aumentar o uso do cartão consignado.
Durante a MP (até agosto)
- Margem total de 40% da renda
- Redução gradual prevista a partir de 2027
- Chegaria a 30% em 2031
Regra atual (após o fim da MP)
- Margem total volta a 45% da renda
- 35% para empréstimo consignado
- 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício
Vale lembrar que essa margem é o percentual máximo do benefício que pode ser descontado diretamente para pagar parcelas de operações consignadas. Com o retorno da regra anterior, a divisão passa a ser de 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para cartão consignado de benefício, somando os 45% totais.
Quem é afetado por essa mudança
A alteração afeta diretamente aposentados e pensionistas do INSS que ainda têm margem disponível para novas contratações. Também é relevante para quem estava com a margem no limite reduzido pela MP e não conseguia fechar novos contratos ou refinanciamentos: agora, esse espaço volta a existir, desde que o beneficiário atenda às condições exigidas pela instituição financeira.
É importante deixar claro que contratos já firmados durante o período em que a MP estava valendo não sofrem alteração automática. A mudança impacta apenas a capacidade de novas operações a partir de agora, não os acordos já assinados anteriormente.
Por que a MP deixou de valer
A MP 1.355/2026 havia sido editada em maio, reduzindo a margem de 45% para 40% e estabelecendo um cronograma de queda gradual até chegar a 30% em 2031. Como a medida perdeu a validade sem ser convertida em lei dentro do prazo, todo esse cronograma de redução deixou de produzir efeitos. Com isso, a Lei nº 10.820/2003, que rege os descontos em folha e em benefícios, voltou a valer sem as alterações temporárias que a MP havia trazido.
Na prática, isso significa que o limite de 45% passa a ser novamente a referência oficial para o consignado do INSS, até que eventualmente surja uma nova norma tratando do assunto. Se você atua com orientação financeira para aposentados ou pensionistas, ou lida com folha de pagamento e benefícios em sua empresa, é um bom momento para revisar simulações de crédito e esclarecer dúvidas sobre a margem disponível, já que o cenário voltou a ser o mesmo de antes de maio.
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