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CFC revisa regras de fiscalização: o que muda para contadores

26/10/2026 15:314 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é contador ou tem um escritório de contabilidade, vale ficar de olho em um movimento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que pode mudar a forma como a categoria é fiscalizada. O órgão concluiu a atualização de uma norma que organiza os processos administrativos de fiscalização da profissão e, ao mesmo tempo, avança em ajustes nas orientações sobre auditoria e no combate à lavagem de dinheiro. Nada está definitivo ainda, mas o tema já merece atenção.

O que muda

Entre os dias 20 e 23 de outubro, a Comissão de Fiscalização do CFC se reuniu em Brasília e fechou uma proposta de atualização da Resolução CFC nº 1.603/2020. Essa é a norma que define como funcionam os processos administrativos usados para fiscalizar o exercício da profissão contábil, ou seja, é a base que orienta como o sistema CFC/CRCs apura possíveis irregularidades e aplica punições.

Na prática, esses processos podem resultar em penalidades para profissionais que descumprem as regras da categoria, e em casos mais graves previstos em lei, até a cassação do registro profissional. Por isso, qualquer atualização nesse tipo de norma tem peso real: ela pode alterar prazos, procedimentos e a forma como as apurações são conduzidas.

Além da revisão da resolução, a comissão também começou a mexer no Manual de Procedimentos de Fiscalização, com foco em deixar mais claras as orientações para fiscalizar o trabalho de auditores e empresas de auditoria. Essa etapa envolve a análise de mais de 30 normas técnicas da área e ainda vai continuar em um próximo encontro. O CFC recebeu, inclusive, material técnico do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) para ajudar nessa construção.

Quem é afetado

A mudança interessa diretamente a contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis que estão sujeitos à fiscalização do sistema CFC/CRCs, o que praticamente inclui todo profissional registrado e em atividade. Escritórios de auditoria e profissionais que atuam nessa área também devem prestar atenção especial, já que uma parte da revisão é voltada exatamente para detalhar como a fiscalização de auditorias deve ser conduzida.

Outro ponto que merece destaque é a prevenção à lavagem de dinheiro. A comissão discutiu melhorias nos procedimentos de fiscalização relacionados a essa obrigação, que tem base na Lei nº 9.613/1998 e, no caso da profissão contábil, é regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721/2024. Isso significa que contadores e escritórios precisam verificar se seus controles internos já atendem às exigências em vigor, já que o cumprimento dessas regras é parte das responsabilidades profissionais e passará por uma fiscalização mais atualizada.

Pontos em revisão pelo CFC
01
Processos de fiscalização

Atualização da Resolução CFC nº 1.603/2020, que organiza os processos administrativos e penalidades da categoria.

02
Fiscalização de auditorias

Revisão do Manual de Procedimentos de Fiscalização, com análise de mais de 30 normas técnicas de auditoria.

03
Prevenção à lavagem de dinheiro

Discussão sobre como aperfeiçoar a fiscalização do cumprimento da Resolução CFC nº 1.721/2024.

Prazos e próximos passos

A proposta de alteração da Resolução CFC nº 1.603/2020 ainda não está em vigor. O texto segue agora para análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com previsão de ser apreciado na reunião de novembro. Até lá, continuam valendo as regras atuais, e os profissionais devem acompanhar os comunicados oficiais do CFC para saber se e como a proposta será aprovada.

Já a revisão do manual de fiscalização de auditorias e os ajustes nas orientações sobre lavagem de dinheiro ainda estão em andamento, sem data definida de conclusão. A Comissão de Fiscalização, que reúne diretores e chefes de fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) além de conselheiros do CFC, deve seguir se reunindo para fechar esses pontos.

Como se preparar

Enquanto as mudanças não são aprovadas, o caminho mais seguro é continuar seguindo as regras que já estão em vigor e ficar atento às próximas comunicações do CFC. Se você é contador ou responde por um escritório, vale revisar internamente se os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro já estão alinhados com a Resolução CFC nº 1.721/2024, já que esse é um ponto que deve ganhar mais atenção na fiscalização. Para quem atua com auditoria, acompanhar as próximas atualizações do manual de procedimentos também ajuda a se antecipar a eventuais exigências mais detalhadas no dia a dia do trabalho.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.