CARF mantém multa de 10% por interposição fraudulenta em importação
06/10/2026 06:474 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
O que o CARF decidiu
A empresa tentou dois caminhos para se livrar da multa. O primeiro foi alegar que o processo ficou parado por mais de três anos, o que levaria à prescrição, ou seja, à perda do direito da Receita de cobrar a penalidade. O segundo foi argumentar que não teve acesso correto aos documentos do processo na data registrada pelo sistema eletrônico, o que teria atrasado indevidamente o prazo para apresentar defesa. O CARF rejeitou os dois argumentos e manteve a multa.
Sobre a prescrição, o colegiado entendeu que, como havia uma representação para fins penais vinculada ao caso, ou seja, um indício de que a conduta poderia configurar crime, não se aplica o prazo comum de três anos. Nesses casos, prevalece uma regra especial que afasta a contagem simplificada da prescrição, justamente para não permitir que situações com suspeita de crime fiquem impunes por demora processual.
Quanto ao prazo de defesa, a discussão girou em torno de uma data: a empresa foi avisada do processo pelo sistema eletrônico da Receita Federal (Domicílio Tributário Eletrônico) em 3 de dezembro de 2014, mas alegou que teve problemas técnicos para abrir os documentos e só conseguiu uma cópia em mídia digital no dia seguinte. Por isso, defendeu que o prazo deveria começar a contar a partir dessa segunda data.
Por que a defesa foi considerada fora do prazo
O CARF não aceitou esse argumento. Segundo a decisão, a intimação eletrônica se completa no momento em que o sistema registra que houve consulta à mensagem, e não quando a empresa efetivamente consegue abrir ou entender o conteúdo. A entrega posterior de uma cópia física ou digital, por cortesia da administração, não muda essa data inicial. Faltou, segundo os julgadores, prova técnica concreta de que o sistema realmente falhou no dia 3 de dezembro.
Com a data de ciência mantida em 3 de dezembro de 2014, o prazo de 30 dias para apresentar a defesa terminou em 2 de janeiro de 2015. Como a empresa só protocolou a impugnação em 5 de janeiro, ela chegou atrasada. Esse atraso impediu que o CARF sequer analisasse o mérito da multa: a discussão sobre se a empresa realmente cometeu ou não a infração ficou em segundo plano diante do problema de prazo.
O que isso significa na prática para empresas
Esse julgamento reforça um ponto que costuma pegar empresas desprevenidas: o prazo para responder a uma autuação fiscal começa a contar a partir do registro de acesso ao sistema eletrônico da Receita, não a partir do momento em que a empresa efetivamente lê ou entende o documento. Problemas técnicos precisam ser comprovados de forma objetiva, com evidências concretas, não apenas alegados depois que o prazo já passou.
Outro ponto relevante é que empresas de comércio exterior precisam redobrar o cuidado em operações feitas em nome de terceiros ou que envolvam intermediação. A multa por interposição fraudulenta é pesada e, quando há suspeita de conduta criminosa associada, as regras de prescrição ficam mais rígidas, dificultando ainda mais a defesa com base em demora do processo.
Acompanhe o sistema com frequência para não perder a contagem do prazo de defesa.
Guarde prints, protocolos e registros que comprovem erro no sistema, não apenas relatos posteriores.
Evite situações que possam ser interpretadas como cessão de nome em operações de comércio exterior.
Prazos administrativos são rígidos; agir rápido evita perder o direito de defesa por questões formais.
O caso serve como lembrete prático: em processos administrativos fiscais, questões de prazo podem decidir o resultado antes mesmo de qualquer discussão sobre o mérito da aut
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