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CARF cancela cobrança por falta de aviso prévio em exclusão de regime aduaneiro

21/10/2026 06:254 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF anulou uma cobrança milionária de tributos federais contra uma empresa do setor de petróleo porque a Receita Federal pulou uma etapa obrigatória: avisar a empresa antes de excluí-la de um regime aduaneiro especial. O caso serve de alerta para qualquer negócio que opere com regimes especiais de importação, mostrando que a fiscalização não pode simplesmente lançar uma cobrança sem antes dar à empresa a chance de se explicar.

O caso envolveu a migração de bens de uma operadora de petróleo entre dois regimes aduaneiros especiais, o REPETRO e o REPETRO-SPED, autorizada por atos oficiais da Receita. Durante uma fiscalização, o fisco entendeu que havia documentos irregulares por trás da concessão do benefício, relacionados a faturas e contratos de uma embarcação. Em vez de abrir um processo formal para rever essa concessão e dar à empresa a oportunidade de se manifestar, a Receita foi direto para a cobrança, exigindo Imposto de Importação e PIS/Cofins-Importação que estavam suspensos, além de juros e multa pesada.

O que muda

A decisão deixa claro que existe um caminho obrigatório a ser seguido antes de qualquer cobrança quando uma empresa é excluída de um regime aduaneiro especial. As normas da Receita determinam que o importador precisa ser notificado por escrito sobre os motivos que levariam à sua exclusão do regime, com direito de se manifestar e até recorrer antes que os tributos suspensos sejam cobrados. Ao pular essa etapa, a fiscalização compromete a validade de toda a cobrança, não apenas um detalhe formal.

Os conselheiros também fizeram uma distinção importante: uma coisa é não cumprir os requisitos para obter o benefício no início, outra é deixar de cumprir as condições para continuar usufruindo dele depois de já aprovado. Como a empresa tinha autorização formal da Receita para usar o regime, essa autorização gera uma presunção de que a situação está regular. Para a Receita reverter isso, precisa atuar formalmente, revogando ou anulando a autorização por meio de um ato motivado e com direito de defesa, não apenas lançando a cobrança direto.

Outro ponto que pesou na decisão foi a falta de clareza no próprio relatório da fiscalização, que não deixava claro qual tipo de irregularidade estava sendo atribuída à empresa. Para o colegiado, essa ambiguidade também prejudica o direito de defesa, já que a empresa precisa saber exatamente do que está sendo acusada para poder se defender de forma adequada.

Como a fiscalização agiu

  • Identificou possíveis documentos irregulares
  • Lavrou auto de infração diretamente
  • Cobrou tributos suspensos, juros e multa qualificada
  • Não notificou a empresa previamente

O que as normas exigiam

  • Intimar a empresa por escrito sobre as inconsistências
  • Dar oportunidade de manifestação e correção
  • Garantir direito a recurso específico
  • Só depois, se mantida a irregularidade, cobrar os tributos

Quem é afetado

A decisão interessa diretamente a empresas que utilizam regimes aduaneiros especiais, como o REPETRO e o REPETRO-SPED, comuns no setor de petróleo e gás, mas o raciocínio jurídico vale para qualquer regime especial de importação que dependa de autorização prévia da Receita. Se sua empresa opera sob algum benefício desse tipo, é importante saber que você tem direito a ser avisado e ouvido antes de qualquer exclusão do regime e antes de qualquer cobrança decorrente disso.

A decisão também é relevante para empresas que já foram autuadas em situações parecidas, sem notificação prévia formal. Vale verificar se o processo seguiu o rito correto, porque isso pode ser argumento para anular a cobrança.

Prazos e próximos passos

A nulidade declarada pelo CARF não significa que a empresa está livre da cobrança para sempre. A Receita mantém o direito de abrir um novo procedimento, desde que respeite as garantias de defesa e esteja dentro do prazo legal para rever atos e lançamentos tributários. Ou seja, a fiscalização pode tentar cobrar novamente, mas terá que seguir o rito correto desta vez.

Se sua empresa usa ou pretende usar regimes aduaneiros especiais, o ideal é manter a documentação sempre organizada e atualizada, e ficar atento a qualquer comunicação da Receita sobre o assunto. Caso receba uma notificação de revisão ou um auto de infração relacionado a esses regimes, vale conferir com seu contador ou advogado se todas as etapas formais foram respeitadas antes de aceitar a cobrança como válida.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.