Auxílio de R$ 12 por tonelada de cana: quem tem direito e como comprovar
30/10/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você produz cana-de-açúcar no Nordeste, fique atento: o Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria um auxílio financeiro para compensar prejuízos causados por secas prolongadas e pela queda nos preços da cana, agravada pelas tarifas extras que os Estados Unidos aplicaram a produtos brasileiros. O texto já passou pelas duas Casas do Congresso e agora segue para sanção presidencial, etapa que ainda precisa ser concluída para que o benefício seja efetivamente liberado.
A proposta prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região durante a safra 2025/2026. O governo estima um custo total de R$ 270 milhões com a medida, que deve beneficiar entre 16 mil e 17 mil produtores, o equivalente a cerca de metade de toda a produção nordestina do setor.
Quem é afetado
O auxílio é direcionado a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que tenham sido prejudicados pelas condições climáticas ou pelo cenário comercial descrito no projeto durante a safra 2025/2026. Não se trata de um benefício automático: é preciso comprovar que a produção foi efetivamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado Lula da Fonte (PP-PE), chamou atenção para um ponto importante do negócio no Nordeste: os produtores da região enfrentam custos mais altos do que em outras partes do país, por causa do clima, do maior uso de mão de obra e da menor escala de produção. Esse argumento foi um dos que sustentaram a aprovação do socorro financeiro.
Como comprovar e receber o benefício
A comprovação da produção e da entrega da cana terá de ser feita por meio de documentação fiscal eletrônica. É a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) quem vai verificar esses documentos, incluindo os registros que mostram a comercialização da cana e os prejuízos ligados à seca e às tarifas americanas. O valor pago a cada produtor será calculado conforme a quantidade de cana vendida e entregue, sempre respeitando o teto de R$ 12 por tonelada.
Vale lembrar que o processo de comprovação já tem regras definidas: um decreto publicado em agosto de 2026 estabeleceu que o envio dos documentos à Conab deve ser feito de forma eletrônica. Ou seja, se o projeto for sancionado, o caminho burocrático para solicitar o auxílio já está desenhado, o que deve agilizar a análise dos pedidos assim que a lei entrar em vigor.
Financiamento para renovar a frota
O mesmo projeto de lei não trata só do auxílio à cana-de-açúcar. Ele também autoriza até R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento reembolsáveis para renovação de frotas de transporte, como ônibus, micro-ônibus e caminhões, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade. O BNDES vai operar essas linhas de crédito. Se você atua no setor de transporte de cargas ou passageiros, essa é outra frente que vale acompanhar, já que pode abrir espaço para modernizar a frota com condições de financiamento facilitadas.
Na prática, para quem produz cana no Nordeste, o momento é de organizar a documentação fiscal da safra 2025/2026, garantindo que as notas e comprovantes de entrega estejam em dia. Assim, caso o projeto seja sancionado, o produtor já estará pronto para solicitar o auxílio sem perder tempo com pendências burocráticas.
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