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Apreensão de barbatanas de tubarão em SC: entenda o caso e o risco para empresas

28/10/2026 06:313 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal apreendeu um contêiner com mais de 17 toneladas de barbatanas de tubarão no Porto de Itapoá, em Santa Catarina. A carga seguiria para a Malásia, mas foi descoberta depois que a fiscalização identificou uma tentativa de disfarçar a mercadoria: no papel, tudo estava declarado como "sardinhas congeladas". Na prática, o contêiner escondia sacos de ráfia com a mesma identificação, mas recheados de barbatanas.

O episódio chama atenção não só pelo volume apreendido, mas pelo método usado para tentar burlar o controle aduaneiro. Segundo a Receita Federal, a descoberta só foi possível graças a um trabalho prévio de inteligência e monitoramento, que levantou suspeitas sobre a carga antes mesmo da conferência física no porto.

Por que esse caso importa para quem exporta

Se você trabalha com comércio exterior, esse caso é um lembrete direto de que a fiscalização aduaneira brasileira tem ferramentas cada vez mais sofisticadas para cruzar informações e identificar divergências entre o que está declarado e o que realmente está sendo embarcado. Não é só uma questão de burocracia: declarar errado o conteúdo de uma carga, mesmo que por terceiros contratados, pode gerar consequências sérias para a empresa exportadora.

A exportação de barbatanas de tubarão é um produto sob controle ambiental rigoroso no Brasil, justamente por envolver espécies protegidas e práticas como a retirada da barbatana com descarte do restante do animal, prática proibida em diversas regulamentações. Por isso, qualquer tentativa de mascarar esse tipo de carga como outro produto, no caso, sardinha congelada, soma duas irregularidades: a declaração falsa em si e o descumprimento das normas ambientais que regem esse comércio específico.

Quais são as consequências possíveis

De acordo com a Receita Federal, as irregularidades identificadas podem configurar tanto infrações administrativas quanto crimes previstos na legislação ambiental brasileira. Isso significa que, além de multas e retenção da carga, os responsáveis podem responder criminalmente pelo caso. Toda a mercadoria apreendida será encaminhada ao Ibama, órgão responsável pela análise técnica e pelas medidas cabíveis diante da situação.

Para empresas que atuam com comércio exterior, esse desfecho reforça um ponto prático: a responsabilidade pela correção da declaração de carga recai sobre quem exporta, independentemente de haver intermediários ou terceiros envolvidos na operação logística. Erros, omissões ou tentativas de ocultar a real natureza do produto embarcado são tratados com rigor, especialmente quando envolvem itens sob controle ambiental.

Como se proteger desse tipo de risco

Se sua empresa exporta produtos de origem animal, pesqueira ou qualquer item sujeito a controle ambiental, vale reforçar os processos internos de conferência de carga antes do embarque. Conhecer exatamente o que está sendo enviado, exigir documentação clara dos fornecedores e manter a declaração aduaneira alinhada com o conteúdo real do contêiner são medidas simples, mas que evitam complicações administrativas e jurídicas bem mais sérias.

Casos como esse também servem de alerta para o setor logístico e de comércio exterior como um todo: a fiscalização está atenta a descrições genéricas ou produtos de baixo valor agregado usados como fachada para mercadorias que exigem controle especial. Manter a transparência em toda a cadeia, da origem ao transporte, é a forma mais segura de evitar que sua operação seja alvo de autuações, apreensões ou investigações.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.