Aposentadoria por idade: regras, prazos e como pedir no INSS
15/08/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário ou gestor e também acompanha sua própria situação previdenciária, ou a de funcionários que estão perto de se aposentar, vale entender que atingir a idade mínima não é suficiente para garantir o benefício. O INSS exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, e erros no cadastro previdenciário podem atrasar ou até impedir a concessão da aposentadoria. Entender as regras evita surpresas e retrabalho na hora do pedido.
O que muda na prática
Para a aposentadoria por idade urbana, além de atingir a idade mínima, o segurado precisa comprovar pelo menos 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. Essas contribuições não precisam ser contínuas: é possível ter interrompido e retomado os pagamentos ao longo da vida profissional, desde que o total some o período exigido. Isso significa que dois trabalhadores com a mesma idade podem estar em situações bem diferentes, dependendo do histórico de contribuições de cada um.
Existem ainda outras modalidades de aposentadoria além da idade urbana e rural, como a aposentadoria por tempo de contribuição (em regras de transição ou direito adquirido), a aposentadoria do professor, da pessoa com deficiência, a especial (para quem trabalhou exposto a agentes nocivos) e a por incapacidade permanente. A Reforma da Previdência, de 2019, também mudou o cenário: quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro daquele ano não tem mais acesso à aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição nos moldes antigos. Quem já contribuía antes disso pode se enquadrar em regras de transição ou, se já cumpria todos os requisitos até aquela data, manter o direito adquirido mesmo pedindo o benefício depois.
Quem é afetado
A regra vale para qualquer trabalhador que pretenda se aposentar pelo INSS, seja você mesmo, seja algum colaborador da sua empresa próximo da aposentadoria. Como as regras variam conforme a data de entrada no sistema previdenciário e o histórico de contribuições, é importante que cada pessoa avalie sua situação individualmente antes de fazer o pedido, já que não existe uma regra única aplicável a todos.
Verifique se você já atingiu a idade mínima e os 180 meses de contribuição exigidos.
Acesse o Meu INSS e confira se todos os vínculos e contribuições aparecem corretamente.
Inclua ou edite vínculos que estejam incorretos ou faltando durante o próprio requerimento.
Tenha em mãos a Carteira de Trabalho e outros comprovantes para embasar períodos que você mesmo incluir.
Atualize telefone e e-mail no Meu INSS para não perder comunicações sobre o andamento do pedido.
Como fazer o pedido
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Depois de enviado o pedido, é possível acompanhar o andamento pela opção "Consultar Pedidos" no próprio Meu INSS. Se for necessário atendimento presencial para comprovar alguma informação, o INSS avisa o segurado, por isso manter os dados de contato atualizados é essencial para não perder prazos.
Uma dúvida comum é se é preciso escolher, no momento do pedido, qual regra de aposentadoria é mais vantajosa. Não é necessário: o próprio sistema do INSS analisa as informações disponíveis e aplica a regra correspondente à situação do segurado. Justamente por isso, os dados cadastrados precisam estar corretos e completos, já que qualquer erro ou lacuna pode levar o sistema a aplicar uma regra menos favorável ou a gerar exigências durante a análise.
Quanto aos documentos, a orientação é apresentar apenas os documentos de identificação solicitados pelo sistema no momento do pedido. Os demais só precisam ser enviados se o INSS abrir uma exigência pedindo complementação. Ainda assim, quando você mesmo inclui um vínculo ou período que não aparece no CNIS, é recomendável já anexar o comprovante correspondente, o que agiliza a análise e reduz o risco de indeferimento.
Para quem ainda não vai pedir o benefício, mas quer saber quanto tempo falta para se aposentar, o Meu INSS oferece o serviço "Simular Aposentadoria". Como essa simulação usa apenas os dados já registrados no sistema, vínculos ou períodos ausentes no CNIS podem distorcer o resultado, tornando ainda mais importante revisar o cadastro com antecedência.
Na prática, o principal cuidado antes de pedir a aposentadoria é revisar todo o histórico previdenciário: conferir idade, tempo de contribuição, vínculos registrados no CNIS e reunir a documentação que comprove períodos não incluídos automaticamente. Esse trabalho de conferência prévia evita atrasos na análise e reduz o risco de o benefício ser negado ou concedido por um valor menor do que o devido.
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