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Aposentadoria de mães: adicional de 15% no INSS, como funciona e quem terá direito

17/07/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Uma proposta que pode mudar o valor da aposentadoria de trabalhadoras com filhos acaba de dar um passo importante na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei nº 6.841/2025, que cria um adicional de 5% no benefício do INSS para cada filho, biológico ou adotado, limitado a três dependentes. Na prática, isso significa que uma segurada pode ter um acréscimo de até 15% no valor da aposentadoria ou pensão. A matéria ainda está em tramitação e vale a pena acompanhar de perto, especialmente se você é gestor de RH ou cuida da folha de pagamento e benefícios de colaboradoras.

O que muda na prática

O adicional incide sobre o valor do benefício previdenciário já calculado, não sobre o salário de contribuição. Ou seja, a lógica de cálculo da aposentadoria continua a mesma prevista na legislação atual: o que muda é um acréscimo aplicado depois, conforme o número de filhos. Para cada filho reconhecido, soma-se 5% ao benefício, até o teto de 15% com três ou mais filhos. O texto deixa claro que esse valor extra não pode ser usado para pedir revisão de benefícios já concedidos, ou seja, quem já se aposentou não terá esse acréscimo automaticamente aplicado ao que já recebe.

Um ponto que merece atenção de quem lida com departamento pessoal é que o adicional vale tanto para quem recebe próximo ao piso quanto para quem está no teto do INSS, desde que dentro do Regime Geral de Previdência Social. Isso amplia o público potencialmente afetado, incluindo trabalhadoras com diferentes faixas salariais ao longo da vida profissional.

Quem poderá ter direito ao adicional

A proposta não garante o adicional automaticamente a todas as mães seguradas. É preciso comprovar o que o texto chama de "dedicação direta ao cuidado" dos filhos. Entre os critérios previstos estão ter exercido a maternagem direta (o que inclui período de gestação ou processo de adoção), não ter perdido o poder familiar e apresentar documentação que comprove esse vínculo de cuidado. Isso significa que, se a lei avançar, vai existir uma etapa de comprovação documental para conseguir o benefício, algo que impacta diretamente o planejamento de aposentadoria de trabalhadoras e o suporte que empresas podem oferecer nesse processo.

No caso de pensão por morte, a regra pode beneficiar mulheres que recebem o valor em razão do vínculo previdenciário com o segurado falecido. Já para pensões deixadas por mulheres seguradas a seus próprios dependentes, o texto ainda não deixa claro se o adicional também se aplicaria, o que é um ponto em aberto a observar nas próximas etapas de discussão.

Prazos e próximos passos

O projeto ainda precisa ser analisado por outras três comissões na Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avalia a constitucionalidade da proposta. Como o projeto tem caráter conclusivo, se for aprovado sem mudanças em todas essas comissões, ele pode seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara. Se aprovado integralmente e sancionado, a nova regra só entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial, e o governo teria ainda 90 dias para regulamentar os detalhes, como quais documentos serão aceitos e como será o processo de solicitação do adicional.

EtapaSituação
Comissão de Defesa dos Direitos da MulherAprovado
Outras comissões (incluindo CCJ)Ainda em análise
SenadoDepende de aprovação integral na Câmara
Vigência após sanção180 dias
Prazo para regulamentação90 dias

Importante reforçar: até que a regulamentação seja publicada, não existe procedimento oficial para pedir esse adicional. E mesmo que o projeto seja aprovado, ele só valerá para benefícios concedidos depois da entrada em vigor da lei, sem efeito retroativo para quem já está aposentado.

Como se preparar

Por enquanto, não há nada a fazer na prática, já que o projeto ainda está em tramitação e pode sofrer alterações nas próximas etapas. Mas se você é empresário ou gestor de equipes, vale acompanhar a evolução dessa proposta, especialmente se sua empresa tem programas de apoio à aposentadoria ou orientação previdenciária para colaboradoras. O tema também retoma uma discussão que já apareceu na reforma da Previdência de 2019, quando se debateu as diferenças entre homens e mulheres na trajetória de trabalho e contribuição, incluindo o fato de que as mulheres ainda se aposentam com idade mínima menor (62 anos, contra 65 para os homens). Fique de olho nas próximas movimentações do projeto, pois qualquer mudança nas regras pode impactar o planejamento previdenciário de longo prazo de suas colaboradoras e da própria gestão de pessoal da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.