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Aneel quer tirar PIS/Cofins de contratos de energia antigos

21/10/2026 14:453 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa consome energia elétrica no mercado regulado ou tem contratos de geração e comercialização firmados antes de 2025, vale ficar atento: a Aneel está discutindo mudanças que podem afetar valores pagos em contratos e, no fim das contas, as tarifas de energia. A agência abriu duas consultas públicas para ajustar as regras do setor elétrico à Reforma Tributária, e qualquer empresa ou associação interessada pode enviar contribuições entre 21 e 30 de outubro de 2026.

O que muda

O ponto central da primeira proposta é simples: hoje, muitos contratos de energia têm embutido no preço um valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins, tributos que serão extintos com a Reforma Tributária e substituídos pela CBS e pelo IBS. A Aneel quer retirar esses valores dos contratos firmados antes de 16 de janeiro de 2025, data de publicação da lei que instituiu a reforma. A lógica é evitar que o consumidor continue pagando, na conta de luz, por um tributo que não existirá mais.

Para contratos fechados depois dessa data, a regra não se aplica, porque a Aneel entende que os vendedores já tiveram condições de considerar as mudanças tributárias ao formular seus preços. Ou seja, o ajuste é pensado apenas para corrigir contratos "antigos", que foram negociados sem previsão da reforma.

A segunda consulta pública trata de um tema mais técnico, mas igualmente relevante: os créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins vinculados a investimentos feitos pelas distribuidoras e transmissoras de energia antes da mudança no sistema tributário. Como esses créditos já foram gerados no regime antigo, a Aneel quer criar um mecanismo para evitar que as empresas os usem duas vezes, o que também impactaria as tarifas cobradas dos consumidores.

Contratos antes de 16/01/2025

  • Valores de PIS/Cofins podem ser retirados do contrato
  • Alíquota de referência: 3,65% (regime cumulativo) ou 9,25% (não cumulativo)
  • Ajuste automático, sem necessidade de aditivo individual

Contratos após 16/01/2025

  • Não entram na proposta de ajuste
  • Entende-se que o preço já considerou a reforma tributária
  • Nenhuma mudança prevista para esses casos

Quem é afetado

O impacto principal recai sobre empresas que compram energia no mercado regulado, distribuidoras, concessionárias de transmissão e geradoras, além da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da ENBPar, que seriam responsáveis por operacionalizar os ajustes. Para o empresário comum, o efeito é indireto, mas real: se as mudanças avançarem, a tendência é que a conta de luz reflita a retirada de tributos que deixarão de existir, sem repasses indevidos de custos que não existem mais.

A proposta também prevê que, para as transmissoras, seja criada uma Parcela de Ajuste específica nas receitas permitidas, e que o cálculo de receitas extras das distribuidoras (como o aluguel de postes) passe a considerar uma base livre de tributos. O objetivo declarado pela Aneel é manter o equilíbrio financeiro das concessões sem gerar ganhos indevidos para as empresas às custas dos consumidores.

Prazos e como participar

As duas consultas públicas, de número 038/2026 e 039/2026, recebem contribuições exclusivamente entre 21 e 30 de outubro de 2026, por e-mail. A primeira trata dos impactos da reforma nas tarifas e nos créditos tributários das concessionárias; a segunda, da adequação dos contratos de geração e comercialização. É importante destacar que essas propostas ainda estão em discussão e não representam, por enquanto, nenhuma mudança definitiva em contratos ou tarifas.

Se sua empresa tem contratos de fornecimento de energia regulados ou acompanha de perto os custos de energia elétrica, vale acompanhar o desenrolar dessas consultas junto à Aneel ou por meio de associações do setor. Após o período de contribuições, a agência deve avaliar os comentários recebidos e decidir como avançar na regulamentação definitiva, o que pode levar a mudanças concretas nas tarifas e nos contratos nos próximos meses.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.