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Adicional de IRPJ não entra no cálculo do reinvestimento Sudene, diz Receita

20/10/2026 06:363 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está instalada na área de atuação da Sudene e usa o benefício de reinvestimento de 30%, preste atenção: a Receita Federal acabou de confirmar que o adicional de 10% do Imposto de Renda não pode entrar na conta desse incentivo. A posição foi divulgada por meio da Solução de Consulta Cosit nº 198, publicada em 19 de outubro de 2026, e vale como orientação oficial para todo o país.

Na prática, isso significa que, ao calcular quanto pode ser depositado em bancos regionais para reaplicar na modernização de máquinas e equipamentos da fábrica, a empresa deve usar apenas a alíquota básica do IRPJ sobre o lucro da exploração, sem somar o adicional cobrado sobre a parcela do lucro que ultrapassa R$ 20 mil por mês.

Por que essa dúvida surgiu agora

A confusão começou com a criação da Dirbi, a nova declaração usada para informar incentivos e benefícios fiscais à Receita Federal. O texto da norma que instituiu essa obrigação mencionava, de forma genérica, o "imposto sobre a renda e adicionais" ao tratar do lucro da exploração. Isso levou uma empresa a questionar se essa redação abriria espaço para incluir o adicional também no cálculo do reinvestimento, ampliando o valor do benefício.

A Receita Federal foi clara ao responder que não. Segundo o órgão, é preciso separar dois incentivos distintos ligados à Sudene e à Sudam: a redução de 75% do imposto, que por lei expressa pode alcançar o adicional, e o reinvestimento de 30%, que segue uma regra própria e mais restritiva, prevista em lei específica de 1991.

O que diz a fundamentação da Receita

O argumento central é que o adicional de IRPJ tem natureza diferente do imposto normal: por lei, ele precisa ser recolhido integralmente aos cofres públicos, sem direito a qualquer dedução. Como o reinvestimento funciona, na prática, como uma forma de destinar parte do imposto que seria pago à União para um banco regional, isso equivaleria a uma dedução sobre o adicional, o que a legislação proíbe expressamente.

Além disso, a Receita lembrou que esse entendimento não é novo: já havia sido fixado em uma solução de consulta de 2015, com efeito vinculante para todo o órgão, e também está detalhado em uma instrução normativa de 2002 que trata especificamente dos depósitos para reinvestimento. Ou seja, a decisão de 2026 não cria uma regra nova, apenas confirma e reforça o que já vinha sendo aplicado.

Redução de 75% do IRPJ

  • Lei permite expressamente incluir o adicional de 10% no cálculo
  • Benefício mais amplo quanto à base de incidência

Reinvestimento de 30%

  • Adicional de 10% fica de fora do cálculo
  • Base restrita à alíquota básica do IRPJ sobre o lucro da exploração

Como isso afeta sua empresa

Se a sua empresa aproveita o benefício de reinvestimento vinculado à Sudene, o recado é simples: continue calculando o valor a depositar com base apenas na alíquota básica do IRPJ, sem somar o adicional, exatamente como já era feito antes da criação da Dirbi. Não há, portanto, motivo para revisar cálculos já feitos ou esperar um valor maior de benefício com base na nova declaração.

Vale também ficar atento ao preenchimento da própria Dirbi. A Receita deixou claro que, mesmo com a menção genérica a "adicionais" no texto da declaração, isso não muda a regra específica do reinvestimento. Empresas que já vinham separando corretamente o adicional do cálculo do benefício não precisam fazer nenhum ajuste; já quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da obrigação acessória deve buscar orientação contábil para evitar inconsistências entre o que é declarado e o que a legislação permite.

Por fim, essa decisão serve como lembrete de que benefícios fiscais regionais têm regras bastante específicas, e pequenas diferenças de interpretação podem gerar impacto real no caixa da empresa. Contar com acompanhamento contábil especializado ajuda a garantir que o reinvestimento seja calculado corretamente, sem risco de autuações futuras por uso indevido da base de cálculo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.