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Sudene: adicional de IRPJ não entra no cálculo do reinvestimento de 30%

20/10/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio está instalado na área de atuação da Sudene e usa o incentivo fiscal de reinvestimento de 30% do IRPJ, há um esclarecimento recente da Receita Federal que merece atenção. Segundo a nova orientação, o adicional de 10% do imposto de renda não deve ser considerado na hora de calcular esse benefício. Na prática, isso confirma um procedimento que já era adotado por algumas empresas, mas que gerava dúvidas por causa de uma divergência com o texto usado em uma declaração obrigatória à Receita.

O esclarecimento foi divulgado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 198/2026, publicada em 19 de outubro. Esse tipo de documento serve para orientar oficialmente como a Receita Federal interpreta a legislação em casos concretos, trazendo mais segurança para quem precisa aplicar as regras no dia a dia da empresa.

O que muda

O ponto central é simples: ao calcular o valor do incentivo de reinvestimento de 30%, a empresa deve usar como base apenas o imposto devido sobre o chamado lucro da exploração, sem somar o adicional de 10% do IRPJ. Ou seja, o adicional fica de fora da conta. Essa definição também ajuda a resolver uma confusão que vinha ocorrendo no preenchimento da Dirbi, a declaração em que as empresas informam à Receita os incentivos e benefícios fiscais que utilizam. A descrição desse benefício na Dirbi menciona tanto o imposto de renda quanto os adicionais, o que levava algumas empresas a questionar se deveriam incluir o adicional no cálculo.

A dúvida que originou essa consulta veio justamente de uma empresa localizada na área da Sudene que já excluía o adicional do cálculo do reinvestimento, mas percebeu essa diferença entre sua prática e o texto da declaração. Ao analisar o caso, a Receita Federal confirmou que o procedimento da empresa estava correto: o adicional realmente não deve entrar na base de cálculo desse incentivo específico.

Essa posição está apoiada em normas já existentes, como o artigo 19 da Lei nº 8.167/1991 e o artigo 115 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002, que já previa de forma expressa que o adicional do imposto de renda fica fora do cálculo do reinvestimento. A solução de consulta também se apoia parcialmente em outro entendimento anterior da Receita, de 2015, que já havia tratado de questões relacionadas a esse mesmo benefício.

Reinvestimento e redução de 75% seguem regras diferentes

Um ponto importante do esclarecimento é a diferença entre dois benefícios que às vezes podem ser confundidos: o reinvestimento de 30% e a redução de 75% do IRPJ. São incentivos distintos, com regras próprias, e não podem ser tratados da mesma forma na hora de calcular.

Redução de 75% do IRPJ

  • O benefício pode alcançar também o adicional do imposto, conforme as condições previstas na legislação

Reinvestimento de 30%

  • O adicional de 10% do IRPJ não pode ser incluído na base de cálculo do incentivo

O incentivo de reinvestimento é voltado para empresas que investem na modernização ou na complementação de equipamentos de empreendimentos que atendam aos requisitos legais da área de atuação da Sudene. Além disso, essa modalidade exige que a empresa também aplique recursos próprios no projeto e que ele passe pela aprovação dos órgãos responsáveis antes de ser colocado em prática.

Como se preparar

Se a sua empresa utiliza algum desses incentivos fiscais ligados à Sudene, vale revisar como o cálculo tem sido feito até agora, especialmente se há dúvida sobre a inclusão ou não do adicional de 10% do IRPJ. O ideal é conferir com o setor contábil ou fiscal responsável se o procedimento adotado está alinhado a essa orientação da Receita Federal, principalmente na hora de preencher corretamente a Dirbi, evitando inconsistências entre a declaração e o cálculo efetivo do benefício.

Manter esse alinhamento é importante não só para evitar questionamentos futuros da Receita Federal, mas também para garantir que a empresa aproveite o incentivo da forma correta, sem calcular valores a maior ou a menor. Em caso de dúvida sobre como essa orientação se aplica à realidade específica do seu negócio, o apoio de um profissional de contabilidade pode ajudar a ajustar os cálculos e evitar problemas na apuração dos incentivos fiscais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.