Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio faz parte de um grupo multinacional que atua no Brasil, uma mudança recente na legislação tributária merece sua atenção. A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que altera a forma de calcular o Adicional da CSLL, imposto que incide sobre grandes grupos empresariais com atuação internacional. A medida aproxima o Brasil de regras adotadas por outros países e cria novas possibilidades para empresas que recebem incentivos fiscais.
A mudança faz parte de um movimento maior de alinhamento do país às diretrizes internacionais de tributação, coordenadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Na prática, isso significa que o Fisco brasileiro passa a usar critérios mais detalhados para calcular quanto de imposto cada grupo efetivamente paga no país, levando em conta também os incentivos fiscais recebidos.
O que muda
O principal ponto da atualização é a criação de uma regra que permite às empresas somar o valor de incentivos fiscais qualificados ao total de tributos já pagos. Esse cálculo eleva a chamada alíquota efetiva da empresa, o que, na prática, pode reduzir o valor final do Adicional da CSLL devido. Em outras palavras, incentivos fiscais bem estruturados passam a pesar a favor da empresa na hora de calcular esse imposto adicional.
Mas há condições claras para que um incentivo seja enquadrado nessa nova regra. A empresa precisa comprovar que o benefício está ligado a gastos operacionais reais, como folha de pagamento ou volume de produção, e não pode se tratar de subsídio genérico ou concedido por decisão discricionária do governo, sem critério técnico definido. Essa exigência busca evitar que incentivos sem fundamento econômico sejam usados apenas para reduzir impostos artificialmente.
Outro detalhe importante: o abatimento tem limite. Ele fica restrito ao valor do incentivo efetivamente usado no ano, respeitando tetos relacionados à folha de pagamento e aos ativos físicos da empresa. Além disso, a adoção dessa regra é opcional, não obrigatória.
Regra anterior
- Cálculo do Adicional da CSLL sem mecanismo específico para somar incentivos fiscais ao total de tributos pagos
- Menos clareza sobre como incentivos impactavam a alíquota efetiva
Regra atual
- Criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF)
- Incentivos qualificados podem elevar a alíquota efetiva e reduzir o Adicional da CSLL devido
- Exige critérios claros de substância econômica e veda subsídios genéricos
Quem é afetado
A medida é voltada especificamente para grandes grupos multinacionais que operam no Brasil e estão sujeitos ao Adicional da CSLL dentro das regras internacionais de tributação mínima. Se a sua empresa não se enquadra nesse perfil, o impacto direto é menor, mas vale ficar atento caso faça parte de uma estrutura societária internacional ou receba incentivos fiscais relevantes vinculados a operações no país.
Prazos e como se preparar
A opção pela nova regra de incentivos fiscais vale para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a regra simplificada de transição, que facilita a adaptação das empresas às novas exigências, teve sua vigência estendida e continuará valendo para anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027. Essa prorrogação dá mais tempo para ajustes, mas não deve ser vista como motivo para adiar a análise.
Para quem lidera a área tributária ou financeira de um grupo multinacional, o momento é de revisar processos internos, mapear quais incentivos fiscais recebidos podem se enquadrar nos novos critérios e verificar se a documentação de substância econômica está organizada. Contar com assessoria contábil especializada ajuda a identificar oportunidades de redução do Adicional da CSLL dentro da lei, evitando riscos de enquadramento incorreto e aproveitando o prazo estendido para planejar com segurança.
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