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Academia no Imposto de Renda: entenda o projeto e o que ainda falta

12/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 21 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe permitir que gastos com academia, equipamentos de ginástica e serviços de profissionais de educação física sejam deduzidos do Imposto de Renda. Se você é empresário do setor fitness, contribuinte pessoa física ou gestor de empresa que oferece benefícios de bem-estar aos funcionários, vale entender como a proposta funciona e, principalmente, o que ainda precisa acontecer para ela valer de fato.

O Projeto de Lei 2.469/2026, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), parte da ideia de tratar atividades físicas como uma questão de saúde pública. Na prática, isso significa equiparar academias e profissionais de educação física a serviços de saúde para fins de tributação, algo que hoje não existe na legislação do Imposto de Renda.

O que o projeto propõe

Se aprovado, o texto permitiria abater da base de cálculo do Imposto de Renda até R$ 3 mil por ano por contribuinte, com um adicional de R$ 1,5 mil por dependente. É importante deixar claro: isso não é um valor que o contribuinte recebe de volta automaticamente. A dedução apenas reduz o montante sobre o qual o imposto é calculado, seguindo as regras normais da declaração.

Para conseguir esse benefício, será necessário comprovar o gasto com recibo ou nota fiscal eletrônica, documento que precisa trazer o CPF de quem pagou pelo serviço e também o CPF do prestador. Ou seja, tanto o contribuinte quanto a academia ou profissional de educação física precisarão manter a documentação em ordem, algo que já é prática comum em serviços de saúde dedutíveis no IR, como consultas médicas e psicológicas.

ItemValor ou regra proposta
Limite anual por contribuinteR$ 3 mil
Limite anual por dependenteR$ 1,5 mil
Comprovação exigidaRecibo ou nota fiscal eletrônica com CPF do usuário e do prestador
Alíquota mínima de ISS para academias2%
Contrapartida social exigidaAo menos 10% das vagas com preço social ou gratuitas para beneficiários de programas sociais

Quem é afetado e o que muda para as academias

O projeto não trata apenas do bolso do contribuinte pessoa física. Ele também prevê mudanças na tributação das próprias academias e centros de condicionamento físico. A proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do ISS cobrado desses estabelecimentos, desde que o percentual não fique abaixo de 2%.

Se você é dono de academia ou centro de treinamento, esse ponto merece atenção especial: para acessar a redução de ISS, o estabelecimento precisaria disponibilizar pelo menos 10% das vagas com preços sociais ou de forma gratuita para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal. Ou seja, o benefício fiscal viria acompanhado de uma contrapartida social, não seria automático para todos os negócios do setor.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que incentivar a prática de atividades físicas ajuda a prevenir doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade, e que isso poderia reduzir despesas do SUS no médio e longo prazo. É esse argumento de saúde preventiva que sustenta a proposta de tratar academias de forma semelhante a serviços de saúde tradicionais.

Prazos e como se preparar

Apesar do potencial impacto, é fundamental reforçar: o projeto ainda não é lei e os gastos com academia não podem ser deduzidos do Imposto de Renda hoje. O texto precisa passar pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara, em caráter conclusivo. Depois, ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e seguir as demais etapas do processo legislativo antes de entrar em vigor.

Por enquanto, o caminho prático é acompanhar a tramitação. Se você é gestor de academia, comece a organizar a emissão de notas fiscais eletrônicas com identificação de CPF, já que essa exigência provavelmente será um pré-requisito caso o projeto avance. Contribuintes que já têm gastos recorrentes com academia e profissionais de educação física podem, desde já, guardar recibos e notas fiscais, para não perder o histórico caso a dedução seja aprovada e regulamentada. A GL Inteligência Contábil vai acompanhar a tramitação do PL 2.469/2026 e manter você informado sobre qualquer avanço que afete sua declaração de Imposto de Renda ou a tributação do seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.