Pular para o conteúdo
VoltarTrabalhista

7 de setembro: empresa pode obrigar funcionário a trabalhar no feriado?

07/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O feriado de 7 de setembro traz uma dúvida recorrente para empresários e times de departamento pessoal: é possível manter a empresa funcionando e convocar funcionários para trabalhar? A resposta não é única. Ela depende do tipo de atividade exercida pelo negócio, da categoria profissional e, principalmente, do que diz a convenção coletiva de trabalho aplicável ao setor.

A regra geral da legislação trabalhista é o descanso nos feriados. Mas existem exceções: atividades consideradas essenciais podem funcionar normalmente, já que não podem interromper o atendimento. Para os demais setores, como o comércio, é preciso consultar as normas específicas antes de decidir se o estabelecimento abre e quem será escalado para trabalhar.

Quem pode ser convocado

No caso do comércio, a convenção coletiva de trabalho é o documento que vai dizer se o funcionamento no feriado é permitido e em quais condições. Por isso, antes de montar qualquer escala para o dia 7, o ideal é verificar o texto da convenção que se aplica à sua categoria. Ela pode liberar o funcionamento, impor restrições ou até vedar a abertura do estabelecimento.

A obrigatoriedade do trabalho também varia. Quando a convenção coletiva permite a recusa do empregado, ele pode se negar a trabalhar no feriado sem sofrer desconto no salário. Já quando existe previsão contratual específica autorizando o trabalho em feriados, essa possibilidade de recusa não se aplica da mesma forma. Por isso, cada situação exige uma análise conjunta da atividade da empresa, da norma coletiva e do que está previsto no contrato do empregado.

O que conferir antes de escalar funcionários
01
Identifique a atividade

Verifique se sua empresa exerce atividade essencial ou se está sujeita a regras específicas de funcionamento em feriado.

02
Consulte a convenção coletiva

No comércio, o documento define se pode haver funcionamento e sob quais condições.

03
Organize a escala com antecedência

Defina quem trabalhará e já estabeleça a forma de compensação a ser aplicada.

04
Confira o regime de jornada

Empregados em escala 12x36 têm tratamento diferente para feriados, conforme a CLT.

05
Registre e processe corretamente na folha

Aplique folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a regra que vale para cada funcionário.

Como funciona a compensação

Quando o funcionário efetivamente trabalha no feriado, a empresa precisa aplicar uma das duas formas de compensação previstas: conceder outro dia de folga ou pagar o dia trabalhado em dobro. Se a folga compensatória não for concedida, o pagamento em dobro é obrigatório. A convenção coletiva da categoria também pode trazer disposições específicas sobre essa compensação, então vale checar o documento antes de decidir qual caminho seguir.

Há uma exceção importante: os empregados que trabalham no regime de escala 12x36, no qual a pessoa trabalha 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, têm tratamento diferente. Segundo o artigo 59-A da CLT, os feriados já são considerados compensados dentro dessa modalidade. Ou seja, se o feriado cair em um dia que já estava previsto para trabalho na escala, isso não gera, por si só, direito a folga adicional ou pagamento em dobro. Esse detalhe precisa estar claro na hora de montar a escala e de processar a folha de pagamento desses funcionários.

O papel do departamento pessoal

Para quem cuida da folha de pagamento, o feriado de 7 de setembro exige atenção redobrada. É necessário verificar corretamente a jornada cumprida por cada funcionário que trabalhou na data e aplicar o tratamento correspondente, seja a folga em outro dia, seja o pagamento em dobro. Escritórios de contabilidade que atendem empresas do comércio precisam reforçar a consulta às convenções coletivas, já que as regras podem variar bastante de categoria para categoria.

Se o funcionário entender que seus direitos não foram respeitados, ele pode buscar orientação no sindicato da categoria, com um advogado trabalhista, ou até fazer denúncia ao Ministério do Trabalho. Para evitar esse tipo de situação, o caminho mais seguro para a empresa é verificar com antecedência a legislação, a convenção coletiva aplicável e as condições específicas do seu setor antes de definir a escala do feriado. Essa checagem prévia, somada à conferência correta dos registros de jornada na folha, evita erros de compensação e reduz o risco de passivos trabalhistas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.