A Receita Federal decidiu que o benefício de depreciação acelerada da Lei 14.871/2024 permite deduzir até 50% do valor do bem no ano em que ele entra em operação, sem precisar dividir esse percentual pelos meses restantes do ano.
A Receita Federal criou uma regra que permite a grandes multinacionais tratar certos incentivos fiscais de forma diferente no cálculo do Adicional da CSLL, reduzindo o impacto desses benefícios na tributação mínima global.
O CARF confirmou que empresas beneficiadas pelo AFRMM precisam ajustar o excesso de depreciação na base da CSLL, mas liberou o uso de prejuízos fiscais acumulados para reduzir o valor cobrado.
A Receita Federal definiu que o crédito acelerado de PIS/Cofins sobre depreciação só vale para áreas de shoppings usadas em serviços próprios, não para espaços locados a lojistas.