A Receita Federal decidiu que o benefício de depreciação acelerada da Lei 14.871/2024 permite deduzir até 50% do valor do bem no ano em que ele entra em operação, sem precisar dividir esse percentual pelos meses restantes do ano.
A Receita Federal definiu que o crédito acelerado de PIS/Cofins sobre depreciação só vale para áreas de shoppings usadas em serviços próprios, não para espaços locados a lojistas.