O TSE reforçou, por meio de nova resolução, a proibição de propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Empregadores que não impedirem essas práticas na empresa podem responder legalmente.
Com as eleições marcadas para 4 de outubro (e 25 de outubro em caso de segundo turno), empresas precisam se organizar para cumprir obrigações trabalhistas como folga em dobro para convocados e liberação para votar.